POLYPROM

POLYPROM

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "POLYPROM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
22 anos e 4 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
02 de agosto de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
I. L. (pessoa física)
Número do processo
826243452
Número de registro
826243452
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de março de 2004

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS, AUTOMÓVEIS (CHASSI DE), BOMBAS DE AR (ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS, CAIXAS DE CÂMBIO PARA VEÍCULOS, CÁRTERES PARA COMPONENTES DE VEÍCULOS, CIRCUITOS HIDRÁULICOS PARA VEÍCULOS, CORRENTES DE COMANDO PARA VEÍCULOS, CORRENTES DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULOS, CORRENTES PARA AUTOMÓVEL, EIXOS DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULOS, EMBREAGENS PARA VEÍCULOS, ENGRENAGENS PARA VEÍCULOS, FREIOS PARA VEÍCULOS, LONAS DE FREIO PARA VEÍCULOS, MOLAS AMORTECEDORAS, MOLAS DE SUSPENSÃO PARA VEÍCULOS, MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES, PÁRA-BRISAS, PÁRA-CHOQUES, PÁRA-LAMAS, PORTAS PARA VEÍCULOS, RODAS DE VEÍCULO, ROLAMENTOS DE CILINDROS PARA VEÍCULOS, SAPATAS DE FREIO PARA VEÍCULOS, SUSPENSÃO DE VEÍCULOS, TANQUES DE GASOLINA, TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS, VOLANTES PARA VEÍCULOS.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “POLYPROM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de ago. de 2011RPI 2117

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento06 de out. de 2009RPI 2022

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de abr. de 2009RPI 1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "POLYPROM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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