FILEX

FILEX

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/04
  2. Publicação11/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Extinto08/05/18

Registro concedido em 11/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018 (RPI 2470). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FILEX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
08 de maio de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
826266983
Número de registro
826266983
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08 de abril de 2004
Data do registro
11 de setembro de 2007
Válido até
11 de setembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio, importação e exportação de mercadorias: preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderiaProdutos para limpar, polir e decapar, produtos abrasivosSabõesPerfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelosDentifrícios. ferramentas e instrumentos manuais de propulsão muscular (serrotes e serras, chaves de fenda, martelos e marretas, perfuratrizes, alicates, chaves de boca, espátulas, pás, nível)Cutelaria (facas, facões, canivetes)Aparelhos de barbear, estojo e instrumentos de pedicuro. aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade (extensões elétricas e fios elétricos, bocais, interruptores, tomadas, pluges)Aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagens (CDS, DVDS, fitas cassete, vhs)Caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadoresAparelhos extintores de incêndio, aparelhos para iluminação (abajures, lâmpadas, luminárias), metais preciosos e suas ligas e produtos nessas matérias ou folheadosJóias, bijuteria, pedras preciosasRelojoaria e instrumentos cronométricos. couro e imitações de couros, (confecções, carteiras, cintos, malas e bolsas de viagem)Guardachuvas, guarda-sóis e bengalasChicotes, arreios, selaria e correias. móveis, espelhos, moldurasProdutos, de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de matérias plásticas. papel, papelão e produtos feitos desses materiais (filtros de café e água, cartões de felicitação, bandejas e pratos, papel de embrulho e de presente, caixas de embrulho e de presente, guardanapos e lenços, papel crepom, papel celofane )Material impresso livros, dicionários e revistas)Artigos para encadernação (capas plásticas para cadernos e moveis, livros e agendas)Artigos para fotografias (álbuns, porta retratos, quadros e)Adesivos para papelada ou uso doméstico decalquesMateriais para artistas (telas de pintura ou pinturas, pincéis, guache, aquarelas, glitter)Material de escritório e escolar (cadernos, folhas soltas, fichas, agendas, lápis, giz de cera, canetas, borracha, grampeadores, furadores, réguas, compassos, apontadores de lápis, fitas adesivas, cola, clipes, grampos de papel, envelopes, etiquetas, massa de modelar e gesso, pastas de papelão e plásticas, mapas, giz e lousas, estojos e pastas plásticas)Material de instrução e didáticoMatérias plásticas para embalagemUtensílios e recipientes para a casa ou cozinha de metal, vidro, madeira, cerâmica, pedra sabão e porcelana, louça, plástico e melamina (espremedores de alho, frutas e batata, abridores de garrafa e lata, saca-rolhas, desentupidores de pia, pregadores de roupa, cabides, tabuas, filtros para café e águaAcendedores, cinzeiros, lampiões, rolo para massaTalheresBombonieres e compoteiras, copos e jarras, xícaras, pratos e base para pratos, bandejas, açucareiros, vasilhames o aquários, bules e chaleiras, cambucas, formas, bateria de cozinha, caçarolas, panelas e frigideiras, vasilhames, aquários, potes e jarras e enfeites, bacias, banheiras de bebe, vasos, baldes, bandejas e potes multiuso, armadilhas para roedores, jogos americanos, chupetas, mamadeiras, )Cafeteiras, tapetes, cortina para boxEnfeites e estatuas de porcelana, resina, metal, madeira e plásticoIsqueiros pentes e escovas para cabelo e higiene pessoal, esponjasEscovas, vassouras e esfregões, espanadores de pó, estopas e panos para limpezaMateriais de limpeza (detergente, saponáceos)Palha de açoVidro não trabalhado ou semitrabalhadoCordas, fios, redes, tendas, toldos, oleados, velas, sacos, sacolas. tecidos e produtos têxteis para cama e mesa e banho (toalhas, capas de móveis, capas de almofada e colchões), flanelas e gazes, mosqueteiros e aventais. vestuário, calçados e chapelaria, lingeries, , fraldas descartáveis (adulto e infantil)Fantasias. artigos de armarinhos (rendas e bordados, fitas e laçosBotões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas)Flores artificiais, frutas artificiais. jogos e brinquedosMiniaturasArtigos para entretenimentoBaralhos, artigos para ginástica e esporteDecorações para árvores de natalArtigos em evaServiços de logística relacionados com o comércia das mercadorias supracitadas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FILEX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo08 de mai. de 2018RPI 2470

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de set. de 2007RPI 1914

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de jun. de 2007RPI 1903

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FILEX"?

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Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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