NUTRIDAY
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NUTRIDAY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 09 de março de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RN
- Procurador
- SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
- Número do processo
- 826268307
- Número de registro
- 826268307
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de abril de 2004
- Data do registro
- 09 de março de 2010
- Válido até
- 09 de março de 2020
Produtos e serviços cobertos
Açúcar */ Açúcar cristalizado para uso alimentar/ Adoçantes naturais/ Alimentares (Massas -)/ Alimentares (Sorvetes -)/ Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos feitos de -)/ Amêndoas (Pasta de -)/ Amêndoas confeitadas/ Amêndoas torradas/ Amendoins (Confeitos à base de -) / Amido (Produtos de -) para uso alimentar/ Arroz (Torta de -)/ Árvores de natal (Doces para a decoração de -)/ Aveia (Alimentos à base de -)/ Aveia (Farinha de -)/ Aveia (Flocos de -)/ Aveia descascada/ Aveia moída/ Bebidas à base de cacau/ Bebidas à base de café/ Bebidas à base de chocolate/ Biscoitos/ Biscoitos amanteigados/ Biscoitos creme cracker/ Bolos/ Bolos (Decorações comestíveis para -)/ Bolos (Massa para -)/ Bolos (Pó para -)/ Bolos (Substâncias flavorizantes para -), exceto óleos essenciais/ Bombons/ Bombons ou balas com hortelã-pimenta/ Cacau (Bebidas à base de -)/ Café/ Café (Bebidas à base de -)/ Café (Preparações vegetais substituindo o -)/ Café (Sucedâneos de -)/ Caramelos [bombons/ balas]/ Chocolate (Bebidas à base de -)/ Comida à base de farinha/ Confeitos/ Congelado (Iogurte -)/ Doces [confeitos]/ Espaguete/ Farinha (Comida à base de -)/ Farinha de milho/ Farinha moída (Produtos de -)/ Farinhas alimentares */ Fécula para uso alimentar/ Flocos de aveia/ Flocos de milho/ Iogurte congelado/ Ketchup [molho]/ Leite (Cacau com -) [bebida]/ Leite (Café com -)/ Leite (Chocolate com -) [bebida]/ Macarrão/ Maioneses/ Massa para bolos/ Massas alimentares/ Massas com ovos [talharim]/ Mingaus/ Milho para pipoca/ Molho de tomate/ Mostarda/ Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]/ Pastilhas [confeitos]/ Pimenta/ Pizzas/ Sal de cozinha/ Salsichas (Produtos para ligar e engrossar -)/ Sanduíches/ Sêmola para a alimentação humana/ Semolina/ Soja (Farinha de -)/ Soja (Molho de -)/ Sorvetes/ Sorvetes (Pós para preparar -)/ Sorvetes e cremes gelados (Matérias para engrossar -)/ Sorvetes [gelados comestíveis]/ Talharim/ Tempero [condimento]/ Temperos/ Tomate (Molho de -)/ Torta de arroz/ Trigo (Farinha de -)/ Vinagres/ Waffles/ Batata (farinha de -) para uso alimentício/ Cereais (preparações feitas com -)/ Cereais secos (flocos de -)/ Cevada (farinha de -)/ Feijões (farinha de -)/ Tapioca (farinha de -) para uso alimentar.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “NUTRIDAY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo09 de mar. de 2021RPI 2618
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento09 de mar. de 2010RPI 2044
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de dez. de 2009RPI 2032
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+3 movimentações)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "NUTRIDAY"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Di Blasi, Parente & Advogados Associados
Intelivo Ativos Intelectuais
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com NUTRIDAY ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
