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NUTRIDAY

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NUTRIDAY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 11 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
09 de março de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RN
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Número do processo
826268307
Número de registro
826268307
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de abril de 2004
Data do registro
09 de março de 2010
Válido até
09 de março de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açúcar */ Açúcar cristalizado para uso alimentar/ Adoçantes naturais/ Alimentares (Massas -)/ Alimentares (Sorvetes -)/ Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos feitos de -)/ Amêndoas (Pasta de -)/ Amêndoas confeitadas/ Amêndoas torradas/ Amendoins (Confeitos à base de -) / Amido (Produtos de -) para uso alimentar/ Arroz (Torta de -)/ Árvores de natal (Doces para a decoração de -)/ Aveia (Alimentos à base de -)/ Aveia (Farinha de -)/ Aveia (Flocos de -)/ Aveia descascada/ Aveia moída/ Bebidas à base de cacau/ Bebidas à base de café/ Bebidas à base de chocolate/ Biscoitos/ Biscoitos amanteigados/ Biscoitos creme cracker/ Bolos/ Bolos (Decorações comestíveis para -)/ Bolos (Massa para -)/ Bolos (Pó para -)/ Bolos (Substâncias flavorizantes para -), exceto óleos essenciais/ Bombons/ Bombons ou balas com hortelã-pimenta/ Cacau (Bebidas à base de -)/ Café/ Café (Bebidas à base de -)/ Café (Preparações vegetais substituindo o -)/ Café (Sucedâneos de -)/ Caramelos [bombons/ balas]/ Chocolate (Bebidas à base de -)/ Comida à base de farinha/ Confeitos/ Congelado (Iogurte -)/ Doces [confeitos]/ Espaguete/ Farinha (Comida à base de -)/ Farinha de milho/ Farinha moída (Produtos de -)/ Farinhas alimentares */ Fécula para uso alimentar/ Flocos de aveia/ Flocos de milho/ Iogurte congelado/ Ketchup [molho]/ Leite (Cacau com -) [bebida]/ Leite (Café com -)/ Leite (Chocolate com -) [bebida]/ Macarrão/ Maioneses/ Massa para bolos/ Massas alimentares/ Massas com ovos [talharim]/ Mingaus/ Milho para pipoca/ Molho de tomate/ Mostarda/ Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]/ Pastilhas [confeitos]/ Pimenta/ Pizzas/ Sal de cozinha/ Salsichas (Produtos para ligar e engrossar -)/ Sanduíches/ Sêmola para a alimentação humana/ Semolina/ Soja (Farinha de -)/ Soja (Molho de -)/ Sorvetes/ Sorvetes (Pós para preparar -)/ Sorvetes e cremes gelados (Matérias para engrossar -)/ Sorvetes [gelados comestíveis]/ Talharim/ Tempero [condimento]/ Temperos/ Tomate (Molho de -)/ Torta de arroz/ Trigo (Farinha de -)/ Vinagres/ Waffles/ Batata (farinha de -) para uso alimentício/ Cereais (preparações feitas com -)/ Cereais secos (flocos de -)/ Cevada (farinha de -)/ Feijões (farinha de -)/ Tapioca (farinha de -) para uso alimentar.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.3.2Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NUTRIDAY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo09 de mar. de 2021RPI 2618

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento09 de mar. de 2010RPI 2044

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo15 de dez. de 2009RPI 2032

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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Presença publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "NUTRIDAY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com NUTRIDAY ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.