FEIRA MODERNA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FEIRA MODERNA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 11 de janeiro de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. N. (pessoa física)
- Número do processo
- 826283802
- Número de registro
- 826283802
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de abril de 2004
- Data do registro
- 31 de maio de 2011
- Válido até
- 31 de maio de 2021
Produtos e serviços cobertos
MÓVEIS ANTIGOS DO MOBILIÁRIO; ACABAMENTOS DE PLÁSTICO PARA MÓVEIS; ALMOFADAS; ANÉIS DE CORTINAS; ANIMAIS (CASCOS DE -); ANIMAIS EMPALHADOS; APARADORES [BUFÊ]; APLIQUES PARA MURAIS DECORATIVOS [MÓVEIS], EXCETO DE MATERIAIS TÊXTEIS; APOIO DE CABEÇA [MÓVEIS]; ARMAÇÕES PARA ESCOVAS; ARMÁRIOS; ARQUIVO[MÓVEIS]; ARTES (OBRAS DE-) DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; ARTIGOS PARA CAMA [EXCETO ROUPA DE CAMA]; ASSENTOS DE METAL; ASSENTOS [CADEIRAS]; BALCÕES; BAMBU; BAMBU (CORTINAS DE -); BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO]; BANCOS [MÓVEIS]; BANDEJAS DE MESAS; BANDEJAS NÃO METÁLICAS; BANQUINHOS PARA OS PÉS; BASTIDORES PARA BORDAR; BAÚ PARA BRINQUEDOS; BAÚS NÃO METÁLICOS; BERÇOS; BIOMBOS; BRAÇADEIRAS NÃO TÊXTEIS PARA CORTINAS; BUSTOS DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; CABIDES; CABIDES NÃO METÁLICOS PARA VESTUÁRIO; CABIDESS PARA VESTUÁRIO; CADEIRA [ASSENTOS]; CAIXAS DE MADEIRAS OU MATÉRIAS PLÁSTICAS; CAIXAS PARA JÓIAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CAMAS; CANAPÉS [MÓVEIS]; CARRINHOS DE CHÁ; CARRINHOS [MOBILIÁRIO]; CASCO DE TARTARUGA; CASCO DE ANIMAIS; CAVALETES [MOBILIÁRIO]; CERA (FIGURAS DE -); CESTARIA; CESTOS DE PÃO PARA PADEIROS; CESTOS DE PESCA; CESTOS NÃO METÁLICOS; CHAVES (QUADROS PARA PENDURAR -); COFRES NÃO METÁLICOS; COLCHÕES; CÔMODAS COM GAVETAS; CONCHAS; CONTAS (CORTINAS DE -) PARA DECORAÇÃO; CORAL; CORTINAS (VARAS PARA -); DESENHO (MESAS PARA -); DIVÃS; DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS; DOBRADIÇAS NÃO METÁLICAS; ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA -); ESCRIVANINHAS; ESPELHO (PLACAS DE VIDRO PARA -); ESPELHOS; ESPREGUIÇADEIRAS [CADEIRAS]; ESTÁTUAS DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; ESTOJOS DE MADEIRAS OU MATÉRIAS PLÁSTICAS; GANCHOS PARA CORTINAS; GARRAFEIRAS; JARDINEIRAS [MÓVEIS; LEQUES; MANEQUIS; MESAS; MOLDURAS PARA QUADROS; OBJETOS DE PUBLICIDADE INFLÁVEIS; OBRAS DE ARTE DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; PERSIANAS DE MADEIRA; PERSIANAS INTERNAS PARA JANELAS [MOBILIÁRIO]; PORTA-CHAPÉUS; PORTA-LIVROS [MÓVEIS];PORTA-REVISTAS; PORTA PARA MÓVEIS; PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS; RACKS(INGL); SINOS-DOS-VENTOS [DECORAÇÃO]; SOFÁS; SUPORTES PARA GUARDA-CHUVAS;TRAVESSEIROS; VITRINES E VARAS PARA CORTINAS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosMovimentações mais recentes da marca “FEIRA MODERNA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo11 de jan. de 2022RPI 2662
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento31 de mai. de 2011RPI 2108
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de abr. de 2011RPI 2100
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
