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FEIRA MODERNA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FEIRA MODERNA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos e 1 mês
Eventos no processo
8
Última atualização
11 de janeiro de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
M. N. (pessoa física)
Número do processo
826283802
Número de registro
826283802
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de abril de 2004
Data do registro
31 de maio de 2011
Válido até
31 de maio de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 20Outros setores

MÓVEIS ANTIGOS DO MOBILIÁRIO; ACABAMENTOS DE PLÁSTICO PARA MÓVEIS; ALMOFADAS; ANÉIS DE CORTINAS; ANIMAIS (CASCOS DE -); ANIMAIS EMPALHADOS; APARADORES [BUFÊ]; APLIQUES PARA MURAIS DECORATIVOS [MÓVEIS], EXCETO DE MATERIAIS TÊXTEIS; APOIO DE CABEÇA [MÓVEIS]; ARMAÇÕES PARA ESCOVAS; ARMÁRIOS; ARQUIVO[MÓVEIS]; ARTES (OBRAS DE-) DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; ARTIGOS PARA CAMA [EXCETO ROUPA DE CAMA]; ASSENTOS DE METAL; ASSENTOS [CADEIRAS]; BALCÕES; BAMBU; BAMBU (CORTINAS DE -); BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO]; BANCOS [MÓVEIS]; BANDEJAS DE MESAS; BANDEJAS NÃO METÁLICAS; BANQUINHOS PARA OS PÉS; BASTIDORES PARA BORDAR; BAÚ PARA BRINQUEDOS; BAÚS NÃO METÁLICOS; BERÇOS; BIOMBOS; BRAÇADEIRAS NÃO TÊXTEIS PARA CORTINAS; BUSTOS DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; CABIDES; CABIDES NÃO METÁLICOS PARA VESTUÁRIO; CABIDESS PARA VESTUÁRIO; CADEIRA [ASSENTOS]; CAIXAS DE MADEIRAS OU MATÉRIAS PLÁSTICAS; CAIXAS PARA JÓIAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CAMAS; CANAPÉS [MÓVEIS]; CARRINHOS DE CHÁ; CARRINHOS [MOBILIÁRIO]; CASCO DE TARTARUGA; CASCO DE ANIMAIS; CAVALETES [MOBILIÁRIO]; CERA (FIGURAS DE -); CESTARIA; CESTOS DE PÃO PARA PADEIROS; CESTOS DE PESCA; CESTOS NÃO METÁLICOS; CHAVES (QUADROS PARA PENDURAR -); COFRES NÃO METÁLICOS; COLCHÕES; CÔMODAS COM GAVETAS; CONCHAS; CONTAS (CORTINAS DE -) PARA DECORAÇÃO; CORAL; CORTINAS (VARAS PARA -); DESENHO (MESAS PARA -); DIVÃS; DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS; DOBRADIÇAS NÃO METÁLICAS; ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA -); ESCRIVANINHAS; ESPELHO (PLACAS DE VIDRO PARA -); ESPELHOS; ESPREGUIÇADEIRAS [CADEIRAS]; ESTÁTUAS DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; ESTOJOS DE MADEIRAS OU MATÉRIAS PLÁSTICAS; GANCHOS PARA CORTINAS; GARRAFEIRAS; JARDINEIRAS [MÓVEIS; LEQUES; MANEQUIS; MESAS; MOLDURAS PARA QUADROS; OBJETOS DE PUBLICIDADE INFLÁVEIS; OBRAS DE ARTE DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; PERSIANAS DE MADEIRA; PERSIANAS INTERNAS PARA JANELAS [MOBILIÁRIO]; PORTA-CHAPÉUS; PORTA-LIVROS [MÓVEIS];PORTA-REVISTAS; PORTA PARA MÓVEIS; PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS; RACKS(INGL); SINOS-DOS-VENTOS [DECORAÇÃO]; SOFÁS; SUPORTES PARA GUARDA-CHUVAS;TRAVESSEIROS; VITRINES E VARAS PARA CORTINAS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.12Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

8 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FEIRA MODERNA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo11 de jan. de 2022RPI 2662

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento31 de mai. de 2011RPI 2108

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo05 de abr. de 2011RPI 2100

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+5 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FEIRA MODERNA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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