IMPERCAL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "IMPERCAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 22 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 08 de janeiro de 2008
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- R. G. (pessoa física)
- Número do processo
- 826288839
- Número de registro
- 826288839
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de abril de 2004
Produtos e serviços cobertos
ARGAMASSA DE CAL; CAL; CAL HIDRATADO; ARGAMASSA; ARGAMASSA DE AMIANTO; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; ANDAIMES NÃO METÁLICOS; ARDÓSIA; PÓ DE ARDÓSIA; ALCATRÃO; ARDÓSIAS PARA TELHADOS; AREIA ARGENTÍFERA; AREIA [EXCETO AREIA PARA FUNDIÇÃO]; ARENITO PARA CONSTRUÇÃO; ARGILA; ARGILA REFRATÁRIA; BALASTRO [BRITA DE ESCÓRIA]; BARRO PARA TIJOLOS; PRODUTOS BETUMINOSOS PARA CONSTRUÇÃO; BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO; PEDRA CALCÁRIA; CALCÁRIO ARGILOSO; CASCALHO; CASCALHO; MATÉRIAS-PRIMAS PARA CERÂMICA; CHAMOTA [ARGILA CERÂMICA REFRATÁRIA]; PLACAS DE CIMENTO; CIMENTO; CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO]; CONCRETO; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS; CRISTAL DE ROCHA; GESSO [GIPSITA]; GIZ BRUTO; GRANITO; ALCATRÃO DE HULHA; CIMENTO DE MAGNÉSIA; MARGA CALCÁRIA; MÁRMORE; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS; ARGILA DE OLEIRO; OLIVINA PARA CONSTRUÇÃO; PEDRA; PEDRA ARTIFICIAL; PEDRA CALCÁRIA; PEDRAS DE CONSTRUÇÃO; PEDRAS DE ESCÓRIAS; PEDRAS REFRATÁRIAS; PLACAS DE CIMENTO; QUARTZO; REVESTIMENTOS DE CIMENTO Ã PROVA DE FOGO; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES E MUROS; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES, PARA CONSTRUÇÃO; REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]; SÍLICA [QUARTZO]: XISTOS.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “IMPERCAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento08 de jan. de 2008RPI 1931
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de jun. de 2007RPI 1903
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento25 de mai. de 2004RPI 1742
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "IMPERCAL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com IMPERCAL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
