PEDRA DO VALE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PEDRA DO VALE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 22 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de agosto de 2009
Dados do processo
- Titular
- PRESSER E CIA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 826314082
- Número de registro
- 826314082
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de fevereiro de 2004
Produtos e serviços cobertos
ÁGUA DE SELTEZ, ÁGUA DE SODA, ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR-), ÁGUA LITINADA, ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PRARA FABRICAR), ÁGUA MINERAL [BEBIDAS], APERITIVOS NÃO ALCÓOLICOS, BEBIDAS A BASE DE SORODE LEITE, BEBIDAS EFERVESCENTES(PÓS PARA), BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA, CERVEJA DE GENGIBRE, COQUETÉIS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, ESSÊNCIAS PARA FABRICA DE BEBIDAS, EXTRATO DE FRUTAS NÃO ÁLCÓOLICOS, FRUTA (EXTRATO DE -), NÃO ALCOÓLICOS, FRUTAS- (NÉCTARES DE -) [NÃO ÁLCOÓLICOS] FRUTAS (SUCOS DE - ), ISOTÔNICOS (BEBIDAS), SIDRA [NÃO ALCOÓLICO], SORVETES (BEBIDAS À BASE DE -).
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PEDRA DO VALE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento11 de ago. de 2009RPI 2014
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de fev. de 2009RPI 1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo31 de jan. de 2006RPI 1830
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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