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PERNEIRAS IMPACT

Encerrada

Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PERNEIRAS IMPACT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
22 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
18 de janeiro de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Número do processo
826393268
Número de registro
826393268
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de fevereiro de 2004

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

amianto (luvas de-) para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; capacetes para proteção, joelheiras para operários, luvas para proteção contra acidentes, máscaras para proteção, máscaras protetoras para operários , ouvido (protetores de- de uso não esportivo), proteção (capacetes para-), proteção (máscaras para-), roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo, roupas para proteção contra fogo, trajes usados para proteção contra fogo e irradiação, óculos, respiradores, perneiras.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PERNEIRAS IMPACT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de jan. de 2011RPI 2089

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo06 de jul. de 2010RPI 2061

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento08 de abr. de 2008RPI 1944

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PERNEIRAS IMPACT"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.