GRANJA EXDEL

GRANJA EXDEL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GRANJA EXDEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 3 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
08 de maio de 2018

Dados do processo

Titular
EXDEL S.A
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Número do processo
826409512
Número de registro
826409512
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de junho de 2004
Data do registro
25 de setembro de 2007
Válido até
25 de setembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açúcar; adoçantes naturais; massas alimentícias; essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais); alimentos farináceos; amido para uso alimentar; anis estrelado; anis (grãos); preparações aromáticas para uso alimentar; arroz; alimentos a base de aveia; flocos de aveia; aveia moída; baunilha (flavorizante); bebidas a base de cacau, chocolate, chá e café; biscoitos; bolachas; massas para bolos; pós para bolos; bolos; bombons; brioches; cacau; café; preparações vegetais para uso como substituto do café; sucedâneos do café; caramelo (doces); produtos para amaciar a carne para uso doméstico; sucos de carne; tortas de carne; preparações feitas com cereais; flocos de cereais secos; cevada descascada ou moída; chá; chocolate; gelados comestíveis; condimentos; confeitos; iogurte congelado; sal de cozinha; preparações para engrossar creme batido e cremes gelados; creme (culinária); cuscuz (sêmola); doces (confeitos); especiarias; extrato de malte para uso alimentar; farinhas para uso alimentício; fermento; flavorizantes (exceto óleos essenciais); flocos de milho; geléias de frutas (confeitos); gelados comestíveis; sorvetes; pós para preparar gelados comestíveis; geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal); gelo para bebidas; gelo natural ou artificial; glicose para uso alimentar; glúten para uso alimentar; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; infusões não medicinais; levedura; maionese; malte para consumo humano; maltose; mel; xarope de melaço; melaço para uso alimentar; milho moído; milho para pipoca; milho torrado; molho para saladas; molhos (condimentos); mostarda; muesli; pão; panqueca; papas de farinha alimentícias a base de leite (mingau); pasta de amêndoas; pastelaria; pastéis; petit-four, pimenta; pizzas; própolis para consumo humano; pudins; quiches; sagu; rolinhos primavera; sanduíches; materiais para engrossar salsichas; semolina; tapioca; temperos; tortas; tortillas; vinagre; waffles.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GRANJA EXDEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo08 de mai. de 2018RPI 2470

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento05 de mai. de 2015RPI 2313

    Petição de retificação atendida

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento25 de set. de 2007RPI 1916

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "GRANJA EXDEL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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