GLUCOMALTE

GLUCOMALTE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GLUCOMALTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
22 anos e 3 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
08 de janeiro de 2008

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
L. S. (pessoa física)
Número do processo
826434550
Número de registro
826434550
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de abril de 2004

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão, (Temperos), Açafrão-da-terra (Para uso alimentar), Açúcar Cristalizado (Para uso alimentar), Adoçantes naturais, Água do mar (Para a cozinha), Aipo (Sal de -), Alcaçuz (Confeitaria), Alcaparras, Aletrias (Massas), Algas (Condimentos), Alimentação (Essências para -) exceto essências etéricas e óleos essenciais, Alimentares (Sorvetes - ), Amêndoas (Bolinhos de biscoitos feitos de -), Amêndoas (Pasta de), Amêndoas confeitadas, Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos a base de -), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Anis estrelado, Anis (Grãos), Aromáticas (Preparações -), para uso alimentar, Arroz , Arroz (Bolo de-), Arvores de Natal (Doces para a decoração de -), Aveia (Alimentos a base de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -) Aveia descascada, Aveia moída; Batata (Farinha de -) para uso alimentício, Baunilha (Substância aromáticas), Bebidas (Substância Aromáticas para -), Exceto óleos essenciais, Bebidas a base de cacau, Bebidas a base de chocolate, Biscoitos Amanteigados, Biscoitos Creme Cracker, Bolo de Arroz, Bolos, Bolos (Decorações comestíveis para -), Bolos (Massa para -), Bolos (Substancia aromáticas para -), Exceto óleos essenciais, Bombons ou Balas com Hortela-Pimenta, Brioches; Cacau, Cacau (Bebidas a base de -), Cacau (Produtos de -), Café, Café (Bebidas a base de -), Café,(Sucedâneos de ), Café verde, Canela (Especiaria), Caramelos (Bombons, Balas), Caril (Condimento " Curry"), Carne (Produtos para amaciar a -), Carne (Tortas de -), Cereais (Preparações feitas com -), Cereais secos (Flocos de -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada (Farinha de-), Cevada descascada, Cevada esmagada, Chá, chicória (Sucedâneos do Café), Chocolate, Chocolate (Bebidas a base de), Comida a base de farinha, Condimentos, Confeitos, Confeitos para decoração de arvores de Natal, Congelado (Iogurte-), Cozimento (Agentes para engrossar Alimentos durante o-), Cozinha (Sal de-), Cravos-da-India, Creme Batido (Produtos para engrossar o-), Cremes congelados, Cremes gelados (Materiais para engrossar sorvetes e -), Cuscuz (Sêmola); Decorações comestíveis para bolos, Doces (Confeitos); Empadas (Tortas), Espaguete, Especiarias, Essências para a alimentação, exceto essenciais etéricas e óleos essenciais, Extrato de malte para alimentação, Farinha (Comida a base de -), Farinha de milho, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas alimentares, Fécula para uso alimentar, Feijões (Farinha de -), Fermento, Fermento (Pão sem -), Fermentos para massas, Flocos de aveia, Flocos de milho, Fondants (Confeitos), Frutas (Gelatinas de - ), Gelatina de frutas, Geleia real para consumo humano, exceto para uso medicinal, Gelo natural ou artificial, Gelo para bebidas, Gengibre (Bolo ou pão de -), Gengibre condicionamento, Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, gomas de mascar, para uso não medicinal; Hortelã pimenta (Bombons ou balas com -), Hortelã - Pimenta para confeitos; Infusões não medicinal, Iogurte congelado; Ketchup (Molho), Leite (Cacau com -),- (Bebida), Leite (Café com -), Leite (Chocolate com -) bebida, Levedura, Levedura com cápsula, para uso não medicinal; Maçapão, Macarrão, Maioneses, Malte (Biscoitos de -), Malte para a alimentação, Maltose, Manjar creme para recheio, Masga para bolos, Massas alimentares, Massas com ovos (Talharim), Materiais para engrossar sorvetes e cremes congelados, Mel, Melaço, Melaço (Xarope de -), Milho (Farinha de -), Milho (Flocos de -), Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Molho de tomate, Molhos (Condimentos), Mostarda, Mostarda (Farinha de -), Muesli, Noz Moscada; Pãezinhos, Panquecas, Pão, Pão de Gengibre, Papas de Gengibre, Papas de farinha alimentares a base de leite (Mingau), Pasta de amêndoas, Pasteis (Pastelaria), Pastelaria, Pastilhas (Confeitos), Paus de alcaçus (Confeitaria), PetitsFours (Pastelaria), Picles mistos(Condimento), Pimenta, Pimenta -da- Jamaica (Tempero), Pimentão (Temperos), Pipoca (Milho para -), Pizzas, Po para bolos, Pós para preparar sorvetes, Preparados vegetais para uso como substituído do café, Propolis para consumo humano, Pudins; Ravioli; Sagu, Sal de Cozinha, Sal para conservar os alimentos, Salsichas (Produtos para ligar e engrossar), Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Soja (Farinha de -), Sorvetes, Sorvetes (Pos para preparar -), Sorvetes e Cremes gelados (Materiais para engrossar), Sorvetes (Gelados comestíveis), Substâncias aromáticas de café, Substâncias aromáticas para bebidas, exceto óleos essenciais, Substâncias aromáticas, Exceto óleos essenciais, sucedâneos do café, Suchi; Talharim, Tapioca, Tapioca (Farinha de -), para uso alimentar, Tempero (Condimento), Temperos, Tomate (molho de -), Tortas, Tortas de Carne, Tostas, Trigo (Farinha de-); Vanilina (Sucedâneos da Baunilha), Vinagres e Waffles.

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GLUCOMALTE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento08 de jan. de 2008RPI 1931

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo26 de jun. de 2007RPI 1903

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento01 de jun. de 2004RPI 1743

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "GLUCOMALTE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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