MAX SABOR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MAX SABOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- NEW MAX INDUSTRIAL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 826463509
- Número de registro
- 826463509
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de junho de 2004
- Data do registro
- 22 de fevereiro de 2011
- Válido até
- 22 de fevereiro de 2021
Produtos e serviços cobertos
PRODUTOS PARA AMACIAR, CARNE, AMIDOS, PREPARAÇÕES BIOLÓGICAS, PRODUTOS PARA DEFUMAR CARNE, AGENTES DE COAGULAÇÃO, PRODUTOS QUÍMICOS PARA CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA AVIAMENTO DAS CORES, PARA USO INDUSTRIAL, CULTURA DE MICROORGANISMOS, EMULSIFICANTES, ENZIMAS PARA USO INDUSTRIAL, PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS, FARINHAS PARA USO INDUSTRIAL, FERMENTO LÁCTICO PARA USO QUÍMICO, NITRATOS (POTÁSSIO), ÓLEOS PARA CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS E PROTEÍNAS (MATÉRIA PRIMA).;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MAX SABOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento22 de fev. de 2011RPI 2094
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de jul. de 2007RPI 1905
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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