INSTANT FILL

INSTANT FILL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INSTANT FILL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de junho de 2018

Dados do processo

Titular
H. R. (pessoa física)
Procurador
ANTONELLA CARMINATTI
Número do processo
826479480
Número de registro
826479480
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de maio de 2004
Data do registro
30 de outubro de 2007
Válido até
30 de outubro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Perfume, água de toalete; géis e sais para banho e ducha, excluindo aqueles para uso medicinal; sabonetes para toalete, desodorantes corporais; cosméticos, tais como cremes, leites, loções, géis e pós para a face, corpo e mãos; preparações cosméticas para cuidado com o sol; preparações para maquiagem; xampus, géis, sprays, musses e bálsamos para modelagem e tratamento dos cabelos; laquê para cabelos; preparações para pintar e descolorir cabelos; preparações para cabelos ondulados ou com permanente; óleos essenciais para uso pessoal.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “INSTANT FILL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de jun. de 2018RPI 2476

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento30 de out. de 2007RPI 1921

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de jul. de 2007RPI 1904

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "INSTANT FILL"?

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