ISOMASTER ISOLANTES TÉRMICOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ISOMASTER ISOLANTES TÉRMICOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 22 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 18 de novembro de 2008
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 826490964
- Número de registro
- 826490964
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 20 de outubro de 2003
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMÉRCIO DE PLACAS DE ISOPOR, BOLAS DE ISOPOR, CAIXAS TÉRMICAS, CAIXAS PARA SORVETES, PORTAS GARRAFAS, PORTAS LATAS (TUDO DE ISOPOR), ASFALTO FRIOS, PAINÉIS FRIGORÍFICOS E POLIURETANO.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “ISOMASTER ISOLANTES TÉRMICOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento18 de nov. de 2008RPI 1976
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de abr. de 2008RPI 1944
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de jun. de 2007RPI 1900
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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