EL CASTAÑAR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EL CASTAÑAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 22 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 15 de janeiro de 2008
Dados do processo
- Titular
- KAPITAL INVERSORA S.A.
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 826503012
- Número de registro
- 826503012
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de julho de 2004
Produtos e serviços cobertos
AMÊNDOAS MOÍDAS; AMENDOINS PROCESSADOS; AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR; AZEITONAS EM CONSERVA; BANHA DE PORCO PARA USO ALIMENTAR; BEBIDAS E SOBREMESAS LÁCTEAS; CACAU; CALDOS CONCENTRADOS; CALDOS DE LEGUMES E VEGETAIS PARA COZINHA; CASCAS DE FRUTAS; CEBOLAS EM CONSERVA; CEBOLAS; CHARUTOS DE REPOLHO; CHARUTOS DE UVA; CLARA DE OVOS; COALHADA SECA; COALHOS; CÔCO SÊCO; CÔCO; COGUMELOS EM CONSERVA; COGUMELOS; COMPOTAS DE GENGIBRE; COMPOTAS; CREME BATIDO; CREME CHANTILLY; CREME DE MANTEIGA; CREMES; DOCES DE FRUTAS (EM CONSERVA); ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; ERVAS DE HORTA; ERVILHAS EM CONSERVA; ERVILHAS; EXTRATOS DE ALGAS; FEIJÕES EM CONSERVA; FEIJÕES; FRUTAS COBERTAS COM AÇÚCAR; FRUTAS CONGELADAS; FRUTAS CONSERVADAS EM ÁLCOOL; FRUTAS COZIDAS; FRUTAS CRISTALIZADAS; FRUTAS EM CONSERVA; FRUTAS ENLATADAS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS COZIDOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS SECOS; GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS; GELÉIAS DE FRUTAS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; GELÉIAS; GEMA DE OVOS; GORDURA DE CÔCO; GORDURAS COMESTÍVEIS; GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS; GRÃOS DE SOJA, EM CONSERVA, PARA USO ALIMENTAR; HORTALIÇAS; IOGURTES; KEFIR (BEBIDA LÁCTEA); KOUMYS (BEBIDAS LÁCTEA); LATICÍNIOS; LEGUMES ENLATADOS; LEGUMES; LEITE CONDENSADO; LEITE DE SOJA; LEITE; LENTILHAS EM CONSERVA; MANTEIGA DE AMENDOIM; MANTEIGA DE CACAU; MANTEIGA DE CÔCO; MANTEIGAS; MARGARINAS; MARMELADAS; MATÉRIAS GORDUROSAS PARA FABRICAÇÃO DE GORDURAS COMESTÍVEIS; MISTURAS CONTENDO GORDURAS, PARA FATIAS DE PÃO; MOLHO DE OXICÔCO (COMPOTA); NATA (LATICÍNIOS); NOZES PREPARADAS; ÓLEO DE CÔCO; ÓLEO DE COLZA PARA USO ALIMENTAR; ÓLEO DE GERGELIM; ÓLEO DE GIRASSOL PARA USO ALIMENTAR; ÓLEO DE MILHO; ÓLEO DE NABO SILVESTRE COMESTÍVEL; ÓLEO DE NOZ DE PALMA PARA USO ALIMENTAR; ÓLEO DE PALMEIRA PARA USO ALIMENTAR; ÓLEO DE SÉSAMO; ÓLEOS COMESTÍVEIS; ÓLEOS; OVOS DE CARACOL (PARA CONSUMO); OVOS EM PÓ; OVOS; PASTA DE BERINGELA; PASTA DE GRÃO DE BICO; PEDAÇOS DE FRUTAS; PEPINOS EM CONSERVA; PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS; PICLES; POLPAS DE FRUTAS; PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDO; PREPARAÇÕES PARA SOPAS (FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS); PRODUTOS E DERIVADOS DO LEITE; PURÊ DE MAÇÃ; PURÊ DE TOMATE; QUEFIR (BEBIDA LÁCTEA); QUEIJO COALHO; QUEIJOS; RASPAS DE FRUTAS; REQUEIJÃO; SALADA DE POLPA DE BERINGELA; SALADAS DE FRUTAS; SALADAS DE LEGUMES; SORO DE LEITE; SUCO DE TOMATE PARA COZINHA; SUCOS DE VEGETAIS; TÂMARAS; TOFU; TRUFAS EM CONSERVA; UVAS SECAS (PASSAS); VEGETAIS.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “EL CASTAÑAR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento15 de jan. de 2008RPI 1932
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de jul. de 2007RPI 1905
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento17 de ago. de 2004RPI 1754
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "EL CASTAÑAR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com EL CASTAÑAR ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
