CRASH

CRASH

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CRASH" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
4 anos e 7 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
24 de abril de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Número do processo
826509584
Número de registro
826509584
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de julho de 2004
Data do registro
10 de fevereiro de 2009
Válido até
10 de fevereiro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 33Outros setores

BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA], VINHOS, VERMUTE, AGUAPÉ, ANIS (LICOR), ANISETE, APERITIVOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ARACA (ÁRAQUE), BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS AMARGAS (ALCOÓLICAS), AGUARDENTE DESTILADA DE VINHOS OU DE SUCOS DE FRUTAS, AGUARDENTE COMPOSTA COM ERVAS AROMÁTICAS, AGUARDENTE, AGUARDENTE DE ARROZ, BEBIDAS DESTILADAS, COQUETÉIS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], CURAÇAU, DIGESTIVOS (ÁLCOOIS E LICORES), ESPIRITUOSOS (BEBIDAS ALCOÓLICAS), DIGESTIVOS (LICORES E DESTILADOS), ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS DE FRUTA (ALCOÓLICOS), EXTRATO ALCOÓLICOS, GIM, HIDROMEL (MULSO), KIRSCH [QUIRCHE], LICORES, LICOR DE MENTA, MOSTO DE PÊRA, MULSO (HIDROMEL), RUM, SIDRA, SAQUÊ, UÍSQUE, VODCA.

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CRASH” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo24 de abr. de 2013RPI 2207

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo12 de jan. de 2010RPI 2036

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento10 de fev. de 2009RPI 1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CRASH"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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