Logo SALUMIFICI E ALLEVAMENTI UNIBON UNA BONTÀ DI ORIGINE CONTROLLATA

SALUMIFICI E ALLEVAMENTI UNIBON UNA BONTÀ DI ORIGINE CONTROLLATA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SALUMIFICI E ALLEVAMENTI UNIBON UNA BONTÀ DI ORIGINE CONTROLLATA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Idade do processo
22 anos e 1 mês
Eventos no processo
8
Última atualização
01 de outubro de 2024

Dados do processo

Titular
GRANDI SALUMIFICI ITALIANI SPA
Procurador
TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Número do processo
826558488
Número de registro
826558488
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de maio de 2004

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

CARNE, EXTRATOS DE CARNE E GELÉIAS DE CARNE; AVES DOMÉSTICAS, CAÇA; SALAME COZIDO, FRESCO E DEFUMADO, LINGÜIÇAS (PRESUNTO), FRUTAS E VEGETAIS PRESERVADOS, SECOS E COZIDOS; ÓLEOS COMESTÍVEIS, CALDO DE CARNE; PEIXES, GELÉIAS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.1.5Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais
9.5.1Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SALUMIFICI E ALLEVAMENTI UNIBON UNA BONTÀ DI ORIGINE CONTROLLATA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo01 de out. de 2024RPI 2804

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 20070122919 (03/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GRANDI SALUMIFICI ITALIANI SPA

    IPAS235
  2. Ação / prazo28 de mai. de 2024RPI 2786

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20070122919 (03/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GRANDI SALUMIFICI ITALIANI SPA Detalhes do despacho:Deve a empresa titular da marca em exame, na petição de cumprimento de exigência, manifestar-se sob a proposta de retirada da expressão de propaganda " UNA BONTÀ DI ORIGINE CONTROLLATA", apresentando a mesma etiqueta de marca, sem a expressão de propaganda.

    IPAS267
  3. Ação / prazo09 de ago. de 2022RPI 2692

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Protocolo: 20070122919 (03/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GRANDI SALUMIFICI ITALIANI SPA Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória - INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.. Face a dificuldade operacional de digitalização da petição de recurso original. Notifica-se a recorrente ou qualquer parte legitimamente interessada para apresentação de cópia da referida petição, protocolada contra o ato recorrido proferido pela Diretoria de Marcas. No caso de sua impossibilidade, deve a recorrente/depositante apresentar razões complementares ao recurso interposto. ATENÇÃO: O cumprimento da presente notificação deverá ser efetivado por meio de petição isenta de retribuição, código 376, da tabela de retribuição.

    IPAS236
  4. Ação / prazo27 de abr. de 2021RPI 2625

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Protocolo: 20070122919 (03/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GRANDI SALUMIFICI ITALIANI SPA Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória: INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.

    IPAS236
  5. Andamento06 de out. de 2009RPI 2022

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    230
  6. Ação / prazo15 de abr. de 2008RPI 1945

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

    210
  7. Andamento03 de jul. de 2007RPI 1904

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

    100
  8. Andamento06 de jul. de 2004RPI 1748

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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