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Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PUFI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
21 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de outubro de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Número do processo
826566944
Número de registro
826566944
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de agosto de 2004

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Águas sanitárias; alcali volátil; álcool para limpeza; amaciantes; amoníaco; anil para lavanderia; buchas para limpar e polir; carboneto de silício; carbonetos metálicos; casca de quilaia para lavagem; cera em pasta; cera líquida; cera para lavanderia; cera para polir; ceras para assoalhos, móveis e para lavanderia; cinza vulcânica para limpeza; corantes para lavanderia; corindon; creme para limpar, engraxar, polir e dar brilho em calçados em geral; cristais de soda para a limpeza; desinfetantes; detergentes líquidos; detergentes em pó; detergentes; diamantina; dissolventes para gorduras; essências desodorizadoras limpantes; flavorizantes para óleos essenciais; giz de limpeza; goma de amido para brilho; goma de amido para lavanderia; lava-roupas; limpa alumínio; limpa bordas de piscina; limpa pneus; limpa vidros; limpador com brilho; limpador com silicone; limpador multiuso; líquido para tirar manchas e branquear roupas; líquidos para limpeza de pára-brisa; lustra móveis; óleos essenciais; óleos para limpeza; papel para polir; pasta brilho; pastas para afiar navalha; pastas para polir; pedra tripole; pedras para amaciar; pós para brunir metais; preparados e substâncias para limpar, desengordurar, polir, lustrar e dar brilho; produtos alvejantes e demais preparados para tinturaria, lavanderia e remoção de manchas; produtos antiestáticos; produtos antiferrugem; produtos para a limpeza de canos de esgoto; produtos para afiar; produtos para alvejar roupa; produtos para dar brilho (lavanderia); produtos para desengordurar; produtos para desentupir canos de esgoto; produtos para enxaguar a roupa; produtos para fazer brilhar (polir); produtos para lavanderia; produtos para limpeza de papel de parede; produtos para limpeza; produtos para polimento; produtos para polir; produtos para remover a pintura; produtos para remover lacas; produtos para remover vernizes; produtos químicos de uso doméstico para avivar cores; removedor de cera para assoalhos; removedor de cera; sabão desinfetante; removedor para limpeza; resinas para limpeza; sabões em pó, líquido e em pedra; sabões; sabonete cremoso; sabonete em pedra; sabonete líquido; sabonetes; sais para branquear; saponáceo; soda cáustica; soda para branquear; soluções para decapagem; substâncias abrasivas para limpeza; tecido de vidro; tela abrasiva; tijolo de polir; tira-manchas; vermelho para polir; xampus alcalino e automotivo.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.21Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
26.4.2Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PUFI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de out. de 2009RPI 2023

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento15 de jan. de 2008RPI 1932

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de jul. de 2007RPI 1906

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PUFI"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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