BANKCARD

BANKCARD

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BANKCARD" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
22 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
18 de novembro de 2008

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
DF
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
826631320
Número de registro
826631320
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29 de junho de 2004

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES BASEADOS NA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES "ON-LINE"; SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA DE DADOS ATRAVÉS DE UMA REDE GLOBAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS REMOTOS, INCLUINDO A REDE GLOBAL DE COMPUTADORES; SERVIÇOS PARA TRANSMISSÃO, FORNECIMENTO OU EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE UM BANCO DE DADOS ARMAZENADO EM COMPUTADOR OU ATRAVÉS DA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES; SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS ATRAVÉS DO USO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE IMAGEM POR LINHA DE TELEFONE.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BANKCARD” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de nov. de 2008RPI 1976

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo08 de abr. de 2008RPI 1944

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de jul. de 2007RPI 1905

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BANKCARD"?

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