COUSTEAU

COUSTEAU

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COUSTEAU" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
22 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
15 de janeiro de 2008

Dados do processo

Titular
THE COUSTEAU SOCIETY INC
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
826634990
Número de registro
826634990
Natureza
De Serviço
Data do depósito
09 de junho de 2004

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Serviços de educação e entretenimento; serviços de instituição educacional; serviços de publicação de livros e revistas; serviços de empréstimos de livros; serviços de treinamento de animais; serviços de apresentações ao vivo; serviços de organização de programas, entretenimento de rádio e televisão; serviços de produção de filme; serviços de agências teatrais; serviços de aluguel de filmes de cinema, gravações sonoras, acessórios e projetores de filme de cinema e cenários de palco; serviços de organização de competições para educação e entretenimento; serviços de parques de lazer; serviços de lazer e centros de lazer; serviços de parques temáticos; serviços de parques oceânicos; serviços de aquários marinhos; serviços de estúdio de cinema; serviços de edição de programas de rádio e televisão; serviços de publicação de textos; serviços de publicação de jornais, periódicos, álbuns de colagens, enciclopédias, dicionários; serviços de escola de mergulho; serviços de organização de aulas relacionadas ao mar e a natureza.

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COUSTEAU” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento15 de jan. de 2008RPI 1932

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo03 de jul. de 2007RPI 1904

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento27 de jul. de 2004RPI 1751

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COUSTEAU"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com COUSTEAU ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.