FIT ONE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FIT ONE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 02 de janeiro de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. D. (pessoa física)
- Número do processo
- 826643140
- Número de registro
- 826643140
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de setembro de 2004
Produtos e serviços cobertos
agasalhos para as mãos, artigos de malha [vestuário], bandanas, bermudas, blazers [vestuário], bonés, botas*, cachecóis, calças, calções de banho, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, capuzes [vestuário], chapéus, bonés etc, chinelos [pantufas], coletes, cuecas, gorros, gravatas, jaquetas, lingerie (fr.), luvas [vestuário], macacões, meias, meias-calças, paletós, parcas, pijamas, roupa para ginástica, roupa para ginástica [colante], roupas de banho, roupas de praia, roupas impermeáveis, roupões de banho, saias, suéteres, sungas, ternos, toucas de banho, trajes de banho, vestuário *, xales
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “FIT ONE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de jul. de 2012RPI 2167
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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