PREMULTEX
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PREMULTEX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 15 de maio de 2018
Dados do processo
- Titular
- PREMIUM INGREDIENTS, S.L.
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA. - API 593
- Número do processo
- 826648711
- Número de registro
- 826648711
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de setembro de 2004
- Data do registro
- 25 de setembro de 2007
- Válido até
- 25 de setembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
ABOBRINHA [EM CONSERVA]; ABOBRINHAS RECHEADAS COM CARNE; ALBUMINA; EXTRATO DE ALGA MARINHA; EXTRATO DE ALGAS; ALGINATOS; AMÊNDOAS MOÍDAS; AMENDOINS PROCESSADOS; ANCHOVAS; ARENQUE; ATUM; AVES NÃO VIVAS; AZEITE DE OLIVA; AZEITONAS EM CONSERVA; BABAGANUCH; BACON; BANHA DE PORCO; BASTRMÁ; BATATAS FRITAS; BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA]; BERINGELA RECHEADA; CACAU (MANTEIGA DE ); CALDOS CONCENTRADOS; CALDOS DE LEGUMES E VEGETAIS PARA COZINHA; CAMARÕES [NÃO VIVOS]; CARNE SECA ARMÊNIA; CARNE DE CAÇA; CARNES; CASEÍNA; CAVIAR; CEBOLAS EM CONSERVA; CHARCUTARIA; CHOURIÇOS DE SANGUE; CHUCRUTE; CLARA DE OVOS; COALHADA SECA; COALHO; COCO SECO; COGUMELOS EM CONSERVA; COMPOTAS; CONSERVANTES; CONSERVAS DE SOJA; CONSOMÊ; CREMES BATIDO; CRISÁLIDAS DO BICHO-DA-SEDA; CROQUETES; CRUSTÁCEOS [NÃO VIVOS]; DERIVADOS DO LEITE; ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; ERVILHAS EM CONSERVA; ESPETOS DE FRANGO; EXTRATOS DE ALGAS; EXTRATOS DE CARNE; EXTRATOS PARA ALIMENTOS; FARINHA DE PEIXE; FEIJÕES EM CONSERVA; FÍGADO; FILÉ DE PEIXE; FRUTAS; FRUTAS CRISTALIZADAS; FRUTAS CONGELADAS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS, SECOS E EM CONSERVA; GELATINA; GELÉIAS; GEMA DE OVOS; GENGIBRE (COMPOTAS); GIRASSOL (ÓLEO DE GIRASSOL); GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS; GRÃO-DE-BICO (PASTA DE ); GRÃOS DE SOJA (EM CONSERVA); HOMUS; HORTALIÇAS EM CONSERVA; ICTIOCOLA; IOGURTES; JULIANAS; KEFIR; KOUMYS; LAGOSTAS [NÃO VIVAS]; LAGOSTINS [NÃO VIVOS]; LATICÍNIOS; LAVAGANTES [NÃO VIVOS]; LEGUMES EM CONSERVA; LEITES; LENTILHAS EM CONSERVA; MANTEIGAS; MARGARINAS; MARISCOS [NÃO VIVOS]; MARMELADAS; MEXILHÕES [NÃO VIVOS]; NABO; NATA; NINHOS DE PÁSSAROS COMESTÍVEIS; NOZES PREPARADAS; ÓLEO DE COLZA; ÓLEO DE MILHO; ÓLEO DE OSSOS; ÓLEO DE SÉSAMO; ÓLEOS; OSTRAS [NÃO VIVAS]; OVOS; OVOS EM PÓ; PASTA DE BERINGELA; PASTA DE FÍGADO; PASTA DE GRÃO DE BICO; PATÊ DE FÍGADO; PECTINA; PEIXES; PEPINOS EM CONSERVA; PESCADOS [NÃO VIVO]; PICLES; PÓLEN; POLPAS DE FRUTAS; PRATOS ÁRABES A BASE DE CARNES; PREPARAÇÕES PARA SOPAS (FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES); PRESUNTOS; PROTEÍNAS PARA CONSUMO HUMANO; PROTEÍNAS; PURÊ; QUEFIR; QUEIJOS; SALADA DE POLPA DE BERINGELA; SALADA DE FRUTAS; SALADAS DE LEGUMES; SALAMES; SALMÃO; SALSICHAS; SARDINHAS; SEBO COMESTÍVEL; SOPAS; SORO DE LEITE; TAÍNE; SUCOS DE TOMATE; SUCOS DE VEGETAIS; TÂMARAS; TOFU; TOMATES EM CONSERVA; TRIPAS; TRUFAS EM CONSERVA; TUTANO; UVAS SECAS; VEGETAIS (CALDOS DE).;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PREMULTEX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de mai. de 2018RPI 2471
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento25 de set. de 2007RPI 1916
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo31 de jul. de 2007RPI 1908
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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