CLÃ
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CLÃ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 15 de maio de 2018
Dados do processo
- Titular
- SORAIA BRENA RIO PRETO ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- P. E. (pessoa física)
- Número do processo
- 826698921
- Número de registro
- 826698921
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de julho de 2004
- Data do registro
- 28 de agosto de 2007
- Válido até
- 28 de agosto de 2017
Produtos e serviços cobertos
AGASALHOS ESCOLARES, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), AVENTAIS (VESTUÁRIO), BANHO (CALÇÕES DE -), BANHO (ROUPAS DE -), BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS DE TODOS OS TIPOS, CASACOS (VESTUÁRIO), CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -), GINÁSTICA (ROUPAS PARA -), MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS ÍNTIMAS, SAIAS, SAPATOS DE FUTEBOL, SUETERS, SUTIÃS, TOUCAS DE NATAÇÃO, UNIFORMES.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “CLÔ publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de mai. de 2018RPI 2471
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de out. de 2011RPI 2127
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de out. de 2008RPI 1973
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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