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PASTELARIA MARÍLIA DE DIRCEU

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "PASTELARIA MARÍLIA DE DIRCEU" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
29 de novembro de 2016

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS
Número do processo
826715397
Número de registro
826715397
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de junho de 2004
Data do registro
21 de agosto de 2007
Válido até
21 de agosto de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pastéis; Pasteis de bacalhau, banana, carne, presunto, frango, napolitano, palmito e queijo; Salgados; coxinha, empada, enrolado, esfirra, joelho de moça, kibe, pão de queijo, pizza; Sanduíches; Tortas.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
8.1.15Produtos alimentares

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PASTELARIA MARÍLIA DE DIRCEU” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de nov. de 2016RPI 2395

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento21 de ago. de 2007RPI 1911

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de jul. de 2007RPI 1904

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PASTELARIA MARÍLIA DE DIRCEU"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.