D-JAY
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "D-JAY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de maio de 2018
Dados do processo
- Titular
- MALWEE MALHAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 826731449
- Número de registro
- 826731449
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de julho de 2004
- Data do registro
- 02 de outubro de 2007
- Válido até
- 02 de outubro de 2017
Produtos e serviços cobertos
agasalho para as mãos; almofada forrada para aquecer os pés, não elétrica; alpercatas; anáguas; antiderrapantes e calcanheiras para botas e sapatos; roupa íntima e roupa íntima antitranspirante; roupas de baixo; armações de chapéus; artigos de malha do vestuário; vestuário para automobilistas; aventais (vestuário); sudário axilar (pano para impedir o suor de passar para a roupa); babadouros (não em papel); bandanas (lenços de pescoço); calções de banho (sungas); chinelos de banho; roupas e roupões de banho; sandálias e toucas de banho; cueiros e fraldas para bebês em matérias têxteis; bermudas; blazers; boá (estola de plumas); bolsos para roupas; bonés e boinas; palas de bonés; borzeguins (botina cujo cano é fechado com cordões); canos e viras de botas e sapatos; botas de esqui e para a prática de esportes; botinas; cachecol; fraldas-calças; calçados de madeira; calcanheiras para meias; calças; calças compridas; presilhas para calças; camisas; punhos, peitilhos e palas de camisas; camisetas; peitilhos de camisetas; capote; capuzes (vestuário); cartolas; casacos; casula sacerdotal (vestimenta); ceroulas; chapéus; chinelos (pantufas); travas para chuteiras de futebol; vestuário para ciclistas; cintas (roupa íntima); cintos (vestuário); colarinhos postiços; colarinhos (vestuário); coletes; coletes e combinação (roupa íntima); combinações (vestuário); vestuário confeccionado; corpete; roupas de couro; roupas feitas com material imitando couro; cuecas; dólmã (veste militar); enxovais de bebê; escapulário; espartilho; sapatos para fazer esportes; estola de pele; faixas para cabeça (vestuário); faixas (vestuário); roupas de fantasia; ferragens de metal para sapatos e botas; ferragens para botas; partes de forros confeccionado; sapatos de futebol; gabardinas (vestuário); galochas; gáspeas para sapatos; roupas e sapatos de ginástica; roupas de ginástica (colante); gorros; gravatas; guarda pó; roupas impermeáveis; japonas; jaquetas; jérseis (vestuário); lenços de pescoço; librés; ligas; ligas de meias de homem; lingerie; luvas sem dedos; luvas (vestuário); macacões; malhas (vestuário); manípulos (estolas); mantilhas; meias absorventes de transpiração; meias calças; mitras (chapéus); orelheiras (partes dos bonés); meias; ligas de meias; meias de homem; gorros (que se abaixam para proteger as orelhas); paletós e palmilhas; pelerines; peles (vestuário); peliças (peças do vestuário feita ou forrada com peles); penhoar (robe); pijamas; polainas e presilhas para polainas; roupas de praia; protetores e viras para sapatos; pulôveres; roupas para esqui náutico; saias; saltos de sapatos; sandálias; sapatos de praia; sáris (vestimenta indiana); sobretudos (vestuário); solas para sapatos; solidéus (barrete em forma de calota para cabeça); suéteres; suspensórios; sutiãs; ternos; togas; trajes; túnicas e uniformes; vestuário em papel; véus (vestuário); viseiras; xales.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “D-JAY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de mai. de 2018RPI 2472
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento02 de out. de 2007RPI 1917
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de jul. de 2007RPI 1906
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 20 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2020). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "D-JAY"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
