TRATYBEM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TRATYBEM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 15 de janeiro de 2008
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- I. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 826757502
- Número de registro
- 826757502
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de agosto de 2004
Produtos e serviços cobertos
ALGAS PARA CONSUMO ANIMAL, ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS, ALIMENTO PARA GADO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA PÁSSAROS, BEBIDAS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, BISCOITOS PARA CÃES, ERVAS PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA PARA ANIMAIS, FENO, FORRAGEM, FORRAGENS FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL, LEVEDURA PARA ANIMAIS, MASSA DE FARELO PARA CONSUMO ANIMAL, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, PAPAS PARA ENGORDA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO, PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO, PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS, PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL, SAL PARA GADO, SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL, TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, TORTA PARA GADO.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “TRATYBEM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento15 de jan. de 2008RPI 1932
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de jul. de 2007RPI 1906
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento31 de ago. de 2004RPI 1756
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "TRATYBEM"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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