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CONDIMENTO

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CONDIMENTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de março de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
826763480
Número de registro
826763480
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de outubro de 2004
Data do registro
20 de maio de 2008
Válido até
20 de maio de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Aventais [vestuário], Bermudas, Blazers [vestuário], Bonés, Calçados Calças, Calças compridas, Camisas, Camisetas, Casacos [vestuário], Cintas [roupa íntima], Colarinhos [vestuário], Coletes, Combinações [vestuário], Corpete, Cuecas, Calções de Banho, Chinelos de Banho, Faixas para cabeça [vestuário], Forros confeccionados [parte de vestuário], Jaquetas, Jérseis [vestuário], Lenços de pescoço, Macacões, Malhas [vestuário], Meias, Paletós, Peles [vestuário], Pijamas, Pulôveres, Roupa íntima, Roupa para ginástica [colante], Roupas de banho, Roupões de banho, Roupas de couro, Roupas de imitação couro, Roupas de fantasia, Saias, Sobretudos [vestuário], Suéteres, Sungas, Suspensórios, Sutiãs, Ternos, Toucas de banho, Trajes, Túnicas, Uniformes, Vestuário *, Vestuário confeccionado, Véus [vestuário], Xales.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.3Figuras e sólidos geométricos
5.5.1Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CONDIMENTO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo26 de mar. de 2019RPI 2516

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento20 de mai. de 2008RPI 1950

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo31 de jul. de 2007RPI 1908

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CONDIMENTO"?

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