MARGUI CONFECÇÕES
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MARGUI CONFECÇÕES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 15 de maio de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- P. L. (pessoa física)
- Número do processo
- 826772072
- Número de registro
- 826772072
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de agosto de 2004
- Data do registro
- 25 de setembro de 2007
- Válido até
- 25 de setembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
VESTUÁRIO: VESTIDOS, SAIAS, BLUSAS, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISETAS, CAMISAS, (PALAS PARA) CASACOS, ROUPAS TÍPICAS, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS DE COURO, TRAJES DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, UNIFORMES, PIJAMAS, JAQUETAS, BLAZERS, SOBRETUDOS, LINGERIE, ENXOVAIS DE BEBÊ, LENÇOS DE PESCOÇO, CUECAS E E ARTIGOS DE MALHA.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MARGUI CONFECÇÕES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de mai. de 2018RPI 2471
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento25 de set. de 2007RPI 1916
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de jul. de 2007RPI 1906
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "MARGUI CONFECÇÕES"?
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