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ULTRA DRY

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ULTRA DRY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
22 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de junho de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
S. F. (pessoa física)
Número do processo
826773753
Número de registro
826773753
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de julho de 2004

Produtos e serviços cobertos

Classe 24Outros setores

ALGODÃO; BOMBAZINAS; CANHAMO; CAPAS PARA MÓVEIS, DE TECIDO; CHEVIOTES; CHITA; COTIM [TECIDOS LEVE DE LINHO OU ALGODÃO]; CREPE; CREPOM; DAMASCO; ESPARTO; ESTAMENHA; ESTAMPAGEM (TECIDOS DE SEDA PARA-); ETIQUETAS; FIBRA DE VIDRO; FLANELA; GAZE; JERSEI; JUTA; LA; LINGERIE; LINHO; TECIDO ADAMASCADO DE LINHO; MARABU; MOBILIARIO; MOLESQUIM; MORIM; RAMI SEDA OU LÃ AVELUDADA; SEDA; SUDARIO; TAFETA; TECIDO DE LÃ FRISADO; TECIDO GROSSEIRO; TECIDO PARA BOTAS E SAPATOS; TECIDOS PARA VIDRO (TOALHA); TECIDOS-, TECIDOS DE LA; TECIDOS DESENHADOS PARA BORDADO; TECIDOS ELÁSTICOS; TECIDOS IMITAÇÕES DE PELES DE ANIMAIS; TECIDOS PARA USO TÊXTIL; TRICOS; ZEFIR (TECIDO).

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ULTRA DRY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo15 de dez. de 2009RPI 2032

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo14 de mar. de 2006RPI 1836

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ULTRA DRY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ULTRA DRY ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.