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INOXPLUS BY FRANKE

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INOXPLUS BY FRANKE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
21 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
02 de dezembro de 2008

Dados do processo

Titular
FRANKE TECHNOLOGY AND TRADEMARK LTD
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
826776353
Número de registro
826776353
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de agosto de 2004

Produtos e serviços cobertos

Classe 6Outros setores

CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL; FERRAGENS, PEQUENOS ITENS DE METAL; ITENS DE METAL, DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE; PARTIÇÕES DE METAL; ACESSÓRIOS FIXOS PARA LAVABOS, LAVANDERIA E SANITÁRIOS; SUPORTES PARA ROLOS DE PAPEL HIGIÊNICO, PARA PAPEL HIGIÊNICO, LATAS DE LIXO, CESTOS DE METAL, CESTOS PARA LAVANDERIA, VASOS DE FLORES, PUXADORES DE METAL (BOTÕES), CORRIMÕES, BARRAS DE METAL, CABIDES DE VESTIÁRIO, CABIDES DE METAL DE ROUPAS (ITENS DE DECORAÇÃO DE INTERIOR), GANCHOS (PEQUENOS ITENS DE FERRAGEM), PLACAS DE METAL, TODOS OS PRODUTOS MENCIONADOS ANTERIORMENTE DE METAL E EM PARTICULAR, DE AÇO INOXIDÁVEL (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “INOXPLUS BY FRANKE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de dez. de 2008RPI 1978

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo01 de abr. de 2008RPI 1943

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento01 de abr. de 2008RPI 1943

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "INOXPLUS BY FRANKE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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