EXAGERO
EncerradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito27/10/04
- Publicação30/11/04
- Exame
- Deferimento07/08/07
- Concessão02/10/07
- Extinto22/03/16
Registro concedido em 02/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2016 (RPI 2359). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EXAGERO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 22 de março de 2016
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
- Número do processo
- 826781799
- Número de registro
- 826781799
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de outubro de 2004
- Data do registro
- 02 de outubro de 2007
- Válido até
- 02 de outubro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Linha do tempo do processo
10 eventosMovimentações mais recentes da marca “EXAGERO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção22 de mar. de 2016RPI 2359
Extinção de registro pela caducidade
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção01 de dez. de 2015RPI 2343
Deferimento da petição de caducidade
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de mar. de 2013RPI 2203
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+7 movimentações)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 196 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "EXAGERO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Escritórios especializados
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- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
- 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
- 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.
Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

