VIA

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "VIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de março de 2019

Dados do processo

Titular
VIA TECHNOLOGIES, INC.
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO
Número do processo
826809634
Número de registro
826809634
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de novembro de 2004
Data do registro
25 de março de 2008
Válido até
25 de março de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

SOFTWARE E HARDWARE DE COMPUTADOR PARA: COMUNICAÇÕES, INTERCONEXÃO EM REDE, ARMAZENAMENTO ÓPTICO, GRÁFICOS, MULTIMÍDIA ESTENDIDA, ÁUDIO, VÍDEO, JOGOS, TELEVISÃO, ORGANIZADORES PESSOAIS DIGITAIS (PDAS), SISTEMAS DE ENTRETENIMENTO, DISPLAYS DE NAVEGAÇÃO POR GPS E DISPLAYS VISUAIS AUTOMOTIVOS, TELEVISÃO DE ALTA DEFINIÇÃO, DISPOSITIVOS PORTÁTEIS; DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO INTERATIVA, TELEFONES, APARELHO RECEPTOR, UNIDADES DE JOGOS PORTÁTEIS, DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO PORTÁTEIS, SOFTWARE DE SISTEMA OPERACIONAL RELACIONADOS, SOFTWARE DE BIOS, UTILITÁRIOS DE DRIVER, SERVIDORES, SWITCHES DE REDE, COMPONENTES, DISPOSITIVOS, PROCESSADORES, CONTROLADORES, PLACAS PARA COMPUTADORES, PLACAS GRÁFICAS; SEMICONDUTORES, CIRCUITOS INTEGRADOS, CHIPS PARA COMPUTADOR, CHIPSETS, SEMICONDUTORES, CHIPS ACELERADORES, PLACAS DE CIRCUITO, UTILITÁRIOS DE DRIVER PARA GRÁFICOS, ACELERADORES DE VÍDEO E ÁUDIO, COMPRESSÃO E DESCOMPRESSÃO DE DADOS, MODULAÇÃO E DEMODULAÇÃO, DISPOSITIVOS DE MEMÓRIA DE COMPUTADOR; SUBCONJUNTOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA USO EM TECNOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO; APARELHOS PORTÁTEIS, POR EXEMPLO, MONOFONES PARA ENTRETENIMENTO, MONOFONES PARA JOGOS, CONSOLES PARA JOGOS, ORGANIZADORES PESSOAIS DIGITAIS (PDAS), TELEFONES, DISPOSITIVOS DIGITAIS PORTÁTEIS, DISPOSITIVOS DIGITAIS MÓVEIS, DISPOSITIVOS DIGITAIS SEM FIO, DISPOSITIVOS REMOTOS, DISPOSITIVOS PARA COMUNICAÇÕES E DISPOSITIVOS DE TRANSFERÊNCIA SENSORIAIS, POR EXEMPLO, DISPOSITIVOS ATIVADOS POR TOQUE, VOZ E VISUALMENTE PARA GERAÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE SINAIS DE COMUNICAÇÃO E OUTROS DADOS; DISPOSITIVOS PARA SATÉLITE DE POSICIONAMENTO GLOBAL (GPS - GLOBAL POSITIONING SATELLITE); COMPONENTES, PROCESSADORES E CIRCUITOS INTEGRADOS PARA CODIFICAÇÃO E DECODIFICAÇÃO DE CORREÇÃO DE ERROS DE MODULAÇÃO E DEMODULAÇÃO POR ESPALHAMENTO DE ESPECTRO, CODIFICAÇÃO DE VOZ E MEMÓRIAS PROGRAMADAS CONTENDO INSTRUÇÕES DE PROCESSADOR; SOFTWARE E HARDWARE PARA MEMORIZAÇÃO, TRANSMISSÃO, RECEPÇÃO, REPRODUÇÃO, OPERAÇÃO, PROCESSAMENTO, GERAÇÃO DE VIDEO, GRÁFICOS, MENSAGENS ELETRÔNICAS, DADOS, SINAIS SENSORIAIS, SOM E IMAGENS; DADOS DE SINAIS ANALÓGICOS, DIGITAIS DE SATÉLITES E COMBINADOS, VOZ SOBRE O PROTOCOLO DE INTERNET; PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA MODEM, TELEFONES PARA WIRELESS LOCAL LOOP, TELEFONES CELULARES, DISPOSITIVOS DIGITAIS, DISPOSITIVOS PARA SINAIS COMBINADOS, SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (PCS - PERSONAL COMMUNICATION SERVICE), ORGANIZADORES PESSOAIS DIGITAIS (PDAS - PERSONAL DIGITAL ASSISTANTS) E PLANILHAS DE ESPECIFICAÇÕES, PLANILHAS DE DADOS, MATERIAIS DE INSTRUÇÃO, MANUAIS DE REFERÊNCIA E DOCUMENTOS RELACIONADOS A TUDO O QUE FOI MENCIONADO ACIMA VENDIDO COMO UMA UNIDADE. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “VIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo06 de mar. de 2019RPI 2513

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento25 de mar. de 2008RPI 1942

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo22 de jan. de 2008RPI 1933

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "VIA"?

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