DOLCE FELICITÀ
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DOLCE FELICITÀ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 22 de janeiro de 2008
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. G. (pessoa física)
- Número do processo
- 826827896
- Número de registro
- 826827896
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de novembro de 2004
Produtos e serviços cobertos
AÇÚCAR, DOCES, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, CONFEITOS DE AMÊNDOAS, CONFEITOS DE AMENDOINS, PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR, FARINHA DE AVEIA, FLOCOS DE AVEIA, [FLAVORIZANTE] BAUNILHA, BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BOLOS, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, FLAVORIZANTES PARA BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, BEBIDAS DE CACAU COM LEITE, BEBIDAS A BASE CAFÉ, CARAMELOS [DOCES], FLOCOS DE CEREAIS SECOS, BEBIDAS A BASE DE CHÁ, CHOCOLATES, CONFEITOS, AGENTES PARA ENGROSSAR CREMES GELADOS, DOCES, AGENTES PARA ENGROSSAR SORVETES [CREME GELADOS], FONDANTS [CONFEITOS), GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS], GELADOS COMESTÍVEIS, PÓS PARA PREPARAR GELADOS COMESTÍVEIS, MENTA PARA CONFEITOS, PUDINS, SORVETES, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, MATERIAS PRIMAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE SORVETES.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “DOLCE FELICITÀ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de jan. de 2008RPI 1933
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de ago. de 2007RPI 1910
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento14 de dez. de 2004RPI 1771
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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