RUBBER EXPRESS 30 M'S
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RUBBER EXPRESS 30 M'S" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de maio de 2018
Dados do processo
- Titular
- J. N. (pessoa física)
- Procurador
- M. D. (pessoa física)
- Número do processo
- 826864600
- Número de registro
- 826864600
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 30 de novembro de 2004
- Data do registro
- 16 de outubro de 2007
- Válido até
- 16 de outubro de 2017
Produtos e serviços cobertos
serviços de academia de ginástica; aulas de ginástica; organização de competições desportivas; apresentação de conferências; apresentação de congressos; informações sobre educação [instrução]; serviços de educação; educação física; serviços de ensino; cronometragem de eventos desportivos; apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; apresentação de seminários; apresentação de simpósios; treinamento prático [demonstração].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “RUBBER EXPRESS 30 M'S” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de mai. de 2018RPI 2472
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento16 de out. de 2007RPI 1919
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de ago. de 2007RPI 1910
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoPresença publicitária
Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca
- SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA.
CNPJ 13.816.470/0001-70 · TERESÓPOLIS/SP
11 filmes publicitários · 2013–2024
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "RUBBER EXPRESS 30 M'S"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Carlos Eduardo Galhardi Alves
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
