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G GLAMOUR FEMME

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "G GLAMOUR FEMME" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
21 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
25 de fevereiro de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
826907660
Número de registro
826907660
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de dezembro de 2004

Produtos e serviços cobertos

Classe 18Outros setores

Alças de malas, Alças de valises, Armações para bolsas, Baús para viagem, Baús [bagagem], Bolsas, Bolsas de caça, Bolsas de couro para embalagem, Bolsas de couro para ferramentas, Bolsas de malhas, exceto de metal precioso, Bolsas de mão, Bolsas de viagem, Bolsas para alpinistas, Bolsas para campistas, Bolsas, exceto de metal precioso, Bornais mochilas, Carteiras de bolso, Conjuntos de viagem [artigos de couro], Malas de roupas para viagem, Malas de viagem, Maletas para documentos, Mochilas, Mochilas à tiracolo para transportar bebês, mochilas escolares, Porta-cartão, Sacolas de compras, Sacolas de compras com rodas, Sacolas de rede para compras, Sacolas escolares, valises.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.2Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “G GLAMOUR FEMME” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de fev. de 2014RPI 2251

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento22 de jan. de 2008RPI 1933

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de ago. de 2007RPI 1911

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "G GLAMOUR FEMME"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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