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MBR-UMA EMPRESA CAEMI

Encerrada

Mista · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MBR-UMA EMPRESA CAEMI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
5 anos e 8 meses
Eventos no processo
11
Última atualização
09 de março de 2021

Dados do processo

Titular
MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S A MBR
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
DANIELA BESSONE BARBOSA MOREIRA
Número do processo
826915744
Número de registro
826915744
Natureza
De Serviço
Data do depósito
04 de agosto de 2004
Data do registro
13 de abril de 2010
Válido até
13 de abril de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISAS GEOLÓGICAS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.3.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MBR-UMA EMPRESA CAEMI” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção09 de mar. de 2021RPI 2618

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção15 de set. de 2020RPI 2593

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850200111681 (22/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CADAM S.A. Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção12 de mai. de 2020RPI 2575

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850200111681 (22/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CADAM S.A. Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS

    IPAS338
  4. Andamento20 de ago. de 2019RPI 2537

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800190280440 (26/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALE S.A.

    IPAS270
  5. Andamento16 de dez. de 2014RPI 2293

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810100313887 (17/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MASCARENHAS BARBOSA ROSCOE S/A CONSTRUCOES Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA.

    IPAS532
  6. Ação / prazo25 de jan. de 2011RPI 2090

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100313887 (visualizar no Portal INPI), de 17/05/2010

    511
  7. Concessão / deferimento13 de abr. de 2010RPI 2049

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  8. Ação / prazo02 de fev. de 2010RPI 2039

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  9. Andamento02 de out. de 2007RPI 1917

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    230
  10. Ação / prazo04 de abr. de 2006RPI 1839

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 038255 (RJ), de 27/10/2004

    009
  11. Andamento19 de out. de 2004RPI 1763

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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