CÓRREGO RICO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CÓRREGO RICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de maio de 2018
Dados do processo
- Titular
- N. J. (pessoa física)
- Procurador
- AGUINALDO MOREIRA
- Número do processo
- 826929478
- Número de registro
- 826929478
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de dezembro de 2004
- Data do registro
- 16 de outubro de 2007
- Válido até
- 16 de outubro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Algarobilho para consumo animal, Alimento para Animais confinados, Alimento para gado, Alimentos para animais, Alimentos para animais de estimação, Alimentos para Pássaros, Animais de cativeiro para exibição, Animais de criação, Animais vivos, Aves de criação para reprodução, Bebidas para animais de estimação, Forragens fortificantes para animais, Preparações para engorda de Animais, Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal, Torta de amendoim para animais, Animais vivos puros de origem, Semem de animais para inseminação, óvulos para fecundação e inseminação (animal), Embriões.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CÓRREGO RICO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de mai. de 2018RPI 2472
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento16 de out. de 2007RPI 1919
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo21 de ago. de 2007RPI 1911
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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