PERFUMALITY
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PERFUMALITY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 22 de janeiro de 2008
Dados do processo
- Titular
- QUEST INTERNATIONAL SERVICES B.V.
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 826958362
- Número de registro
- 826958362
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 08 de outubro de 2004
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ACONSELHAMENTO RELATIVOS AO PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS ODORÍFEROS INCLUINDO PERFUMES, COSMÉTICOS, ARTIGOS DE TOALETE, ALIMENTOS, PRODUTOS PARA O CUIDADO PESSOAL, PRODUTOS DE LAVANDERIA E DE LIMPEZA E LIMPADORES DE USO DOMÉSTICO, E À REAÇÃO DO PÚBLICO A ODORES, FRAGRÂNCIAS E OUTROS ESTÍMULOS OLFATÓRIOS; ALUGUEL (LEASING) DE TEMPO DE ACESSO A BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR, E RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE DADOS DE COMPUTADOR, SENDO TODOS RELATIVOS AO PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS ODORÍFEROS INCLUINDO PERFUMES, COSMÉTICOS, ARTIGOS DE TOALETE, ALIMENTOS, PRODUTOS DE CUIDADO PESSOAL, PRODUTOS DE LAVANDERIA E DE LIMPEZA E LIMPADORES DE USO DOMÉSTICO, E À REAÇÃO DO PÚBLICO A ODORES, FRAGRÂNCIAS E OUTROS ESTÍMULOS OLFATÓRIOS.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “PERFUMALITY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de jan. de 2008RPI 1933
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de ago. de 2007RPI 1909
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento09 de nov. de 2004RPI 1766
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PERFUMALITY"?
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Vigilância de marca
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