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SOLO VIVO

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SOLO VIVO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
21 anos e 9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
15 de janeiro de 2008

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
Y. C. (pessoa física)
Número do processo
826971105
Número de registro
826971105
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de outubro de 2004

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

COLHEITADEIRAS (MÁQUINAS), CULTIVADORES (MÁQUINAS), CORTADORES DE GRAMA, CORTADORAS DE CARVÃO, DEBULHADORAS, DESBASTAR (MÁQUINAS PARA), DESCASCADORAS (MÁQUINAS) DESCASCADORES DE GRÃO E CEREAIS, EMPACOTADORAS (MÁQUINAS-), EMPACOTAMENTO (MÁQUINAS PARA), ESPREMEDORES DE FRUTAS, EXTRATORES PARA MINERAÇÃO, FENO (ENFARDADEIRAS PARA-), MANUSEIO DE CARGAS E DESCARGA (APARELHOS PARA), MAQUINAS PARA IÇAMENTO, MÁQUINAS PARA REMECHER FENOS, MINAS (MÁQUINAS PARA EXPORAÇÃO DE), MINERAÇÃO (EXTRATORES PARA), MISTURADORAS, MOAGEM (MÁQUINAS PARA), MOINHOS (MÁQUINAS), ROLADORAS DE FRUTAS VERDURAS E LEGUMES, RELHAS DE ARADO, SEMEADORAS, SISTEMA MECÂNICO PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, TRADOS PARA MINAS, TRITURADORAS.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.11Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SOLO VIVO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento15 de jan. de 2008RPI 1932

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo31 de jul. de 2007RPI 1908

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento09 de nov. de 2004RPI 1766

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SOLO VIVO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SOLO VIVO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.