BEHROXAL

BEHROXAL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BEHROXAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de abril de 2019

Dados do processo

Titular
BEHR GMBH & CO. KG
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
826985513
Número de registro
826985513
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08 de dezembro de 2004
Data do registro
13 de maio de 2008
Válido até
13 de maio de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 37Outros setores

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO DE CONDENSADORES DE AGENTES REFRIGERANTES, BOMBAS, BOMBAS DE AGENTES DE RESFRIAMENTO, VÁLVULAS, ATUADORES PNEUMÁTICOS E ELÉTRICOS, BOMBAS DE AGENTES DE RESFRIAMENTO E COMPRESSORES DE AGENTES DE REFRIGERAÇÃO, INSTRUMENTOS PARA MEDIÇÃO E REGULAÇÃO DA TEMPERATURA, ESPECIALMENTE DA TEMPERATURA DE AGENTES DE RESFRIAMENTO; TERMOSTATO DE AGENTES DE RESFRIAMENTO, INSTRUMENTO PARA REGULAGEM DA TEMPERATURA; APARELHOS DE COMANDO, SENSORES PARA MEDIÇÃO DA TEMPERATURA DO AR E DE AGENTES DE RESFRIAMENTO, CABLAGEM PRÉ-FORMADA INSTALAÇÕES DE REFRIGERAÇÃO, INSTALAÇÕES DE REFRIGERAÇÃO E SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO, ESPECIALMENTE PARA MOTORES A COMBUSTÃO E ACIONAMENTOS ALTERNATIVOS (MOTOR ELÉTRICO, CÉLULAS DE COMBUSTÍVEL) E SUAS PARTES, BEM COMO COMPONENTES E BLOCOS FUNCIONAIS; MÓDULOS DE REFRIGERAÇÃO; CONDENSADORES DE AGENTES DE REFRIGERAÇÃO, PERMUTADOR DE CALOR DO AR DE SOBREALIMENTAÇÃO, RADIADORES A ÓLEO, RADIADORES ELETRÔNICOS, RADIADORES DE BATERIA, RADIADORES DE COMBUSTÍVEL, RADIADORES A ÓLEO DE SERVODIREÇÃO, RADIADORES A BAIXA TEMPERATURA, VENTOINHAS, VENTILADORES E COBERTURAS DE VENTILADOR, ACIONAMENTO DE VENTILADORES, ACOPLAMENTO DE VENTILADORES, APARELHOS COMPLEMENTARES DE AQUECIMENTO, INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO, VENTILAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO, ASSIM COMO SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO ESPECIALMENTE PARA VEÍCULOS MOTORIZADOS E SUAS PARTES E COMPONENTES, ESPECIALMENTE APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO; VENTOINHAS, ROTORES DE VENTOINHAS; INSTRUMENTOS PARA REGULAGEM DE CLIMATIZAÇÃO; FILTROS DE AR, FILTROS DE INTERIOR, PERMUTADORES TERMICOS, UNIDADES DE AQUECIMENTO, EVAPORADORES E CONDENSADORES DE AGENTE DE REFRIGERAÇÃO, APARELHOS COMPLEMENTARES DE AQUECIMENTO, APARELHOS COMPLEMENTARES DE AQUECIMENTO COM COEFICIENTE POSITIVO DE TEMPERATURA E APARELHOS REGULADORES COM COEFICIENTE POSITIVO DE TEMPERATURA, ÓRGÃOS DE EXPANSÃO DE AGENTE DE REFRIGERAÇÃO, COLETORES E SECADORES PARA AGENTE DE REFRIGERAÇÃO, APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO, FARÓIS PARA VEÍCULOS; PARTES DE VEÍCULOS MOTORIZADOS, MÓDULOS DE ÓLEO, MÓDULOS DE RECICLAGEM DE GÁS DE ESCAPE PARA VEÍCULOS MOTORIZADOS, EMBREAGENS DE FRICÇÃO POR FLUIDOS, TRANSFERIDORES DE CALOR DE GÁS DE ESCAPE, VÁLVULAS DE RECICLAGEM DE GÁS DE ESCAPE, INSTALAÇÕES E MÓDULOS DE CABINE PARA VEÍCULOS MOTORIZADOS E PARTES DOS MESMOS, ESPECIALMENTE QUADROS DE INSTRUMENTOS, CONSOLES CENTRAIS, SAÍDAS DE AR, LONGARINAS TRANSVERSAIS, CANAIS DE AR; MÓDULOS FRONTAIS PARA VEÍCULOS MOTORIZADOS E PARTES DOS MESMOS, PÁRA-CHOQUES E/OU ELEMENTOS DE FIXAÇÃO, RECIPIENTES DE COMBUSTÍVEL, TANQUES DE COMBUSTÍVEL, PARTES DE CARROCERIA, MECANISMOS DE DESLOCAMENTO, RODAS E AROS PARA VEÍCULOS MOTORIZADOS, TUBULAÇÕES DE CONEXÃO PARA RADIADORES DE VEÍCULO, MANGUEIRAS E TUBOS DE AGENTES DE REFRIGERAÇÃO, APARELHOS DE COMANDO MECÂNICOS E/OU ELETRÔNICOS PARA INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO, VENTILAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BEHROXAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de mai. de 2008RPI 1949

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de fev. de 2008RPI 1938

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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