ORGULLO GAY
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ORGULLO GAY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de janeiro de 2013
Dados do processo
- Titular
- SOL SANO S.R.L.
- Procurador
- MK - METALÚRGICA KUNST LTDA.
- Número do processo
- 827001649
- Número de registro
- 827001649
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de dezembro de 2004
Produtos e serviços cobertos
Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços; Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogêniol para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Ambar [perfume]; Amêndoas (óleo de-); Amêndoas (Sabonete de-); Antitranspirante (Sabonete-); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para-); Barba (Tinturas para-); Barbear (Produtos para-); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de-); Bergamota (óleo de-); Bigode (Cera para-); Bronzeadoras (Preparações-)[cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular-); Cabelos (Tinturas para os-); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar-); Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cílios postiços; Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar-); Clarear (Cremes para-) a pele; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Depilatórios (Produtos-); Descolorantes (Produtos-) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete-); Desodorantes para uso pessoal; Esmalte para as unhas; Essenciais (óleos-); Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Fragrâncias (Mistura de-); Jasmim (óleo de-); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com-); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para-); Maquiagem (Produtos para-); Maquiagem (Produtos para remover-); Maquiagem para o rosto; Menta (Essência de-)[óleo essencial]; Menta para perfumaria; óleo de lavanda; óleos essenciais; óleos para perfumes e essências; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de-); Perfumes; Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para-); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os-); Pó para maquiagem; Produtos Depilatórios; Rosa (óleo de-); Sabonete desodorante; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Toalete (Produtos de -); Xampus.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ORGULLO GAY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de jun. de 2012RPI 2163
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento14 de ago. de 2007RPI 1910
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Detalhes na consulta completa
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