MALDEX

MALDEX

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MALDEX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos e 6 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
03 de janeiro de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
827029772
Número de registro
827029772
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de novembro de 2004
Data do registro
22 de maio de 2012
Válido até
22 de maio de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS PARA BEBÊS, AÇÚCAR PARA USO MEDICINAL, ALIMENTO A BASE DE ALBUMINA PARA USO MEDICINAL, PREPARAÇÕES A BASE DE ALBUMINA PARA USO MEDICINAL, PREPARAÇÕES PARA ALIMENTOS DIETÉTICOS, ÁGUAS MINERAIS PARA USO MEDICINAL, LEITE ALBUMINOSO, AMIDO PARA USO DIETÉTICO OU FARMACÊUTICO, AMINOÁCIDOA PARA USO MEDICINAL, PREPARAÇÕES BIOLÓGICAS PARA USO MÉDICO, FIBRAS VEGETAIS COMESTÍVEIS, SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL, PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA EMAGRECIMENTO, FARINHAS LÁCTEAS PARA BEBÊS, FARINHAS PARA USO FARMACÊUTICO, ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAU, GELÉIA PARA USO MEDICINAL, GELÉIA REAL PARA USO MEDICINAL, GLICOSE PARA USO MEDICINAL, LECITINA PARA USO MEDICINAL, AÇÚCAR DE LEITE (LACTOSE), FARINHA DE LINHAÇA, MALTE PARA USO FARMACÊUTICO, MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS, SUPLEMENTOS DE VITAMINAS E MINERAIS, MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS, COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USOS MEDICINAIS, XAROPES PARA USO FARMACÊUTICO, ALIMENTO COMPENSADOR EM PÓ PARA PRATICANTES DE ATIVIDADES FÍSICAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MALDEX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento22 de mai. de 2012RPI 2159

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo06 de mar. de 2012RPI 2148

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MALDEX"?

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