A-SOY
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "A-SOY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 24 de maio de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- E. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 827052847
- Número de registro
- 827052847
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de novembro de 2004
Produtos e serviços cobertos
Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêuticos; Casca de mangue para usa farmacêutico; Cascas de árvores para uso farmacêutico; Chá para emagrecer para uso medicinal; Chás medicinais; Complementos para forragem para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Erva doce para uso medicinal; Ervas (chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Eucalipto para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Medicamentos; Medicinais (bebidas); Medicinais (ervas); medicinais (raízes); Medicinal (óleos para uso); Nutricionais (complementos para uso medicinal); Nutritivas (substâncias) para microorganismos; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal]; Suplementos alimentares minerais; Vegetais (fibras) comestíveis [não nutritivas].
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “A-SOY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento24 de mai. de 2011RPI 2107
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de dez. de 2010RPI 2086
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de abr. de 2006RPI 1840
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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