RimatriX5

RimatriX5

Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RimatriX5" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 6 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
09 de abril de 2019

Dados do processo

Titular
RITTAL GMBH & CO. KG
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
827061579
Número de registro
827061579
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de janeiro de 2005
Data do registro
01 de julho de 2008
Válido até
01 de julho de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

QUADROS, ESPECIALMENTE QUADROS DE CONTROLE ELÉTRICO, PRATELEIRAS, GABINETES E MESAS CONSTITUÍDOS DE METAL E/OU PLÁSTICO, PREFERENCIALMENTE PARA A INDÚSTRIA, INSTALAÇÃO, ELETRÔNICA, TELECOMUNICAÇÃO, PROCESSAMENTO DE DADOS, SISTEMAS TERMINAIS INTERATIVOS E TRANSMISSÃO DE DADOS, BEM COMO RELACIONADOS COM SISTEMAS DE BRAÇO PORTADOR, INCLUINDO CLIMATIZAÇÃO E/OU SEGURANÇA CONTRA TERREMOTOS E/OU VANDALISMO E/OU EXPLOSÃO; PORTADORES DE UNIDADES FUNCIONAIS PARA UNIDADES FUNCIONAIS CONECTÁVEIS COM INTERRUPTORES ELETRÔNICOS (DESDE QUE INCLUSOS NA CLASSE 09); DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO PARA SUPERVISÃO E CONTROLE DE QUADROS, PRINCIPALMENTE QUADROS DE CONTROLE ELÉTRICOS; COMPONENTES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA (DESDE QUE INCLUSOS NA CLASSE 09), ESPECIALMENTE ADAPTADORES TERMINAIS E ADAPTADORES DE APARELHO BEM COMO DIVISOR DE CARGA; MÓDULO E COMPONENTES DE SISTEMA PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, FORNECIMENTO DE CORRENTE ELÉTRICA, A SABER, PARTES DE REDE; SUPORTES DE ENERGIA, INCLUINDO SUPORTES DE ENERGIA NÃO INTERROMPÍVEIS, INCLUINDO NO FORMATO MÓDULO; CONVERSORES DE CORRENTE; INVERSORES DE CORRENTE, ACUMULADORES; PROTETORES DE SOBRECARGA PARA APARELHOS ELETRÔNICOS SENSÍVEIS E COMPUTADORES; INSTALAÇÕES DE ALARME, ESPECIALMENTE ALERTAS DE INCÊNDIO, APARELHOS EXTINTORES E SISTEMAS COMPOSTOS DESTES; APARELHOS DE ALERTA DE ÁGUA E INSTALAÇÕES COMPOSTAS DESTES; COMPONENTES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA; APARELHOS ELÉTRICOS E/OU ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE ACESSO E INSTALAÇÕES COMPOSTAS DESTES, APARELHOS DE CONTROLE DE ACESSO E INSTALAÇÕES COMPOSTAS DESTES; APARELHOS DE COMANDO E INSTALAÇÕES COMPOSTAS DESTES, APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS (DESDE QUE INCLUSOS NA CLASSE 09), A SABER, PARA SALAS DE CONTROLE, SALAS DE COMANDO, CONSOLES DE POSTO DE TRABALHO; DISPOSITIVOS DE FECHAMENTO DE METAL, A SABER, TRAVAS DE PORTA, DISPOSITIVOS DE FIXAÇÃO DE METAL, A SABER, DOBRADIÇAS; DISPOSITIVOS DE INCLINAÇÃO E DISPOSITIVOS DE MOVIMENTO DE METAL OU PLÁSTICO, A SABER, BASES E ROLOS; DISPOSITIVOS DE MONTAGEM E AUXILIARES DE MONTAGEM, FIXOS OU MÓVEIS, DE METAL, A SABER, PLACAS DE MONTAGEM, MOLDURAS ARTICULADAS, TRELIÇAS METÁLICAS; ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO, A SABER, MÓDULOS DE LUZ DE QUADROS DE CONTROLE ELÉTRICO PARA GERENCIAMENTO DE CABOS, AUXILIARES DE CABLAGEM DE METAL OU PLÁSTICO, A SABER, TRILHOS DE FIXAÇÃO DE CABOS, GUIAS DE CABOS, PERFIS DE FIXAÇÃO DE BORRACHA, PERFIS DE INSCRIÇÃO; INSERÇÕES PARA PORTADORES DE UNIDADES FUNCIONAIS, A SABER, CARTÕES DE INSERÇÃO, PLATINAS DE BARRAMENTO, CASSETES, CONECTORES; PARTES DOS PRODUTOS SUPRACITADOS.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “RimatriX5” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo09 de abr. de 2019RPI 2518

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento01 de jul. de 2008RPI 1956

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo06 de mai. de 2008RPI 1948

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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