LEYENDA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LEYENDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de novembro de 2019
Dados do processo
- Titular
- LUCIO DI SANTO S.A.
- Procurador
- R. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 827061935
- Número de registro
- 827061935
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de dezembro de 2004
- Data do registro
- 14 de abril de 2009
- Válido até
- 14 de abril de 2019
Produtos e serviços cobertos
AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR; AZEITONAS EM CONSERVA; BEBIDAS LÁCTEAS (ONDE O LEITE PREDOMINA); CALDOS CONCENTRADOS; CALDOS DE VEGETAIS PARA COZINHA; CARNE EM CONSERVA; CARNE ENLATADA; CARNES SALGADAS; CEBOLAS EM CONSERVA; COGUMELOS EM CONSERVA; COMPOTAS; FRUTAS CRISTALIZADAS; ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; EXTRATOS DE CARNE; FEIJÕES EM CONSERVA; PATÊ DE FÍGADO; BATATAS FRITAS; GELÉIAS DE FRUTA; POLPA DE FRUTA; FRUTAS EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; GRÃO DE SOJA EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR; IOGURTE; LATICÍNIOS; LEGUMES ENLATADOS; LEITE; LENTILHAS EM CONSERVA; MANTEIGA; MARGARINA; NATA (LATICÍNIOS); ÓLEO DE MILHO; PEIXE EM CONSERVA; PEPINOS EM CONSERVA; PICLES; PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS; PREPARAÇÕES PARA SOPAS (FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS); PURÊ DE TOMATE; QUEIJOS; SARDINHAS; SOPAS; UVAS SECAS (PASSAS); CALDOS VEGETAIS PARA COZINHA.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “LEYENDA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de nov. de 2019RPI 2550
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento14 de abr. de 2009RPI 1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de dez. de 2008RPI 1980
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "LEYENDA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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