DREYER'S GRAND ICE CREAM

DREYER'S GRAND ICE CREAM

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DREYER'S GRAND ICE CREAM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
21 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de junho de 2010

Dados do processo

Titular
DREYER'S GRAND ICE CREAM, INC.
Procurador
REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA
Número do processo
827084188
Número de registro
827084188
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de janeiro de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

SORVETES E PRODUTOS À BASE DE SORVETE, COBERTURAS EM GERAL PARA SORVETES, SORVETES FEITOS À BASE DE LEITE DESNATADO, FROZEN YOGURT, SORVETES DIGESTIVOS, SORVETES DE FRUTAS, SORVETES FEITOS COM ÁGUA, COBERTURAS CONGELADAS, SOBREMESAS E PRODUTOS PARA SOBREMESA, SOBREMESAS CONGELADAS À BASE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS CONGELADOS, XAROPES, CONFEITOS PARA COBERTURA, BOLOS E TORTAS, BEBIDAS COM SORVETE EM GERAL, MILK SHAKES, BEBIDAS À BASE DE MALTE, BEBIDAS À BASE DE SUCO DE FRUTA E REFRIGERANTE COM SORVETE, BEBIDAS COM GELO TRITURADO, AROMATIZANTES E SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS PARA PRODUÇÃO DE TODOS OS PRODUTOS ACIMA REFERIDOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DREYER'S GRAND ICE CREAM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo23 de fev. de 2010RPI 2042

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo02 de mai. de 2006RPI 1843

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DREYER'S GRAND ICE CREAM"?

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