CARSEC
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CARSEC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de maio de 2018
Dados do processo
- Titular
- DRY CAR LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- DF
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 827095910
- Número de registro
- 827095910
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 11 de novembro de 2004
- Data do registro
- 16 de outubro de 2007
- Válido até
- 16 de outubro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Serviços de polimento e revitalização de pintura, higienização de tecidos automotivos, hidratação de bancos em couro, impermeabilização de bancos e tecidos automotivos, impermeabilização de vidros automotivos, remoção de manchas em vidros automotivos, limpeza (lavagem) de veículos, enceramento de pintura, aplicação de proteção de pintura, instalação de película, instalação de couro em bancos automotivos, higienização de condutor do ar-condicionado, pintura de riscos, troca de óleo a vácuo,;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CARSEC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de mai. de 2018RPI 2472
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento16 de out. de 2007RPI 1919
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de ago. de 2007RPI 1910
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "CARSEC"?
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