TINTAS LOUVINIL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TINTAS LOUVINIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 13 de abril de 2021
Dados do processo
- Titular
- 3L INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MA
- Procurador
- C. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 827096720
- Número de registro
- 827096720
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de novembro de 2004
- Data do registro
- 29 de junho de 2010
- Válido até
- 29 de junho de 2020
Produtos e serviços cobertos
A0460 ALUMÍNIO (TINTAS DE -); AOS20 AMIANTO (TINTAS DE -); A0678 ANTIINCRUSTAÇÃO (TINTA -); C0673 CERÂMICA (TINTAS PARA -); M0033 MADEIRA (REVESTIMENTO PARA -) [TINTAS]; R0277 REVESTIMENTOS PARA TETOS [TINTAS]; R0280 REVESTIMENTOS [TINTAS], T0298 TINTAS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “TINTAS LOUVINIL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de abr. de 2021RPI 2623
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento29 de jun. de 2010RPI 2060
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de mai. de 2010RPI 2052
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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