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DREHER CALEFAÇÃO

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DREHER CALEFAÇÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
02 de abril de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
O. S. (pessoa física)
Número do processo
827111410
Número de registro
827111410
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de novembro de 2004
Data do registro
15 de abril de 2008
Válido até
15 de abril de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 37Outros setores

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS, TÉRMICOS DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO., EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos
26.11.3Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DREHER CALEFAÇÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento15 de abr. de 2008RPI 1945

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo02 de jan. de 2008RPI 1930

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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