BOA MANHÃ

BOA MANHÃ

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BOA MANHÃ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
28 de setembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
J. F. (pessoa física)
Número do processo
827111878
Número de registro
827111878
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de novembro de 2004
Data do registro
13 de outubro de 2010
Válido até
13 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

CAFÉ TORRADO; MOÍDO; EM GRÃO E SOLÚVEL;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BOA MANHÔ publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo28 de set. de 2021RPI 2647

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de out. de 2010RPI 2075

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo14 de set. de 2010RPI 2071

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BOA MANHÃ"?

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Vigilância de marca

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