STROKER & HOOP
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "STROKER & HOOP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 21 de agosto de 2012
Dados do processo
- Titular
- THE CARTOON NETWORK , INC
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 827116012
- Número de registro
- 827116012
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de novembro de 2004
- Data do registro
- 25 de setembro de 2007
- Válido até
- 25 de setembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Artigos de vestuário masculino, feminino e infantil, a saber, camisas, camisetas, casacos esportivos, conjuntos de corrida, calças, calcinhas, shorts, camisetas justas sem manga, roupas de chuva, babadores de tecido para bebês, saias, blusas, vestidos, suspensórios, suéteres, jaquetas, casacos, casacos de chuva, roupas de neve, gravatas, robes, chapéus, bonés, viseiras, cintos, xales, roupas de dormir, pijamas, lingerie, roupas íntimas, botas, sapatos, tênis, sandálias, botinhas para crianças, meias de dormir, trajes de banho e fantasias e máscaras de Dia das Bruxas vendidas em conjunto com os mesmos.
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “STROKER & HOOP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo21 de ago. de 2012RPI 2172
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa - Andamento03 de nov. de 2009RPI 2026
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de nov. de 2008RPI 1977
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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