SOUFFLE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SOUFFLE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 15 de maio de 2018
Dados do processo
- Titular
- SAKURA COLOR PRODUCTS CORPORATION (KABUSHIKI KAISHA SAKURA KUREPASU)
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 827116144
- Número de registro
- 827116144
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de novembro de 2004
- Data do registro
- 11 de setembro de 2007
- Válido até
- 11 de setembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Papel, papelão, papel de escrita, papel de desenho, papel de embrulho, papel Kraft, papelão colorido, papel carbono; artigos de papelaria, álbuns, folhas soltas, fichários para folhas soltas, arquivos (requisitos de escritório), pastas (artigos de papelaria), pastas para papéis, envelopes (artigos de papelaria), blocos de anotações, blocos de notas, folhas de papéis (artigos de papelaria), cadernos de anotações, estênceis (artigos de papelaria), cadernos de bolso de notas, blocos de desenho, arquivos de documentos (artigos de papelaria), cadernos de escrita ou desenho, papel de cópia (artigos de papelaria), instrumentos de escrita, canetas de ponta de feltro, canetas esferográficas, canetas com ponta de esfera, canetas de tinta gel com ponta de esfera, canetas pincéis, canetas marcadoras, lápis, suporte de lápis grafite, lápis de cor, canetas (requisitos de escritório), pincéis de escrita, marcadores com ponta de feltro, marcadores de quadro branco, marcadores fosforescentes, marcadores de tinta, canetas com pontas plásticas, tinta de tinteiro, fitas adesivas para fins de papelaria ou doméstico, selos (lacre), almofadas de tinteiro, clipes para escritório, esferas para canetas com ponta de esfera, produtos para apagar, nanquim, giz marcador (artigos de papelaria), marcadores para escritórios ou fins industriais, pontas de caneta, facas para papéis (cortadores) (requisitos de escritório), clipes de caneta, grafites de lapiseira, fluidos de correção (requisitos de escritório), canetas corretivas, quadros brancos, apagadores para quadros brancos, estojos de canetas, suprimentos para escola (artigos de papelaria), protetores de lápis, réguas (para uso de escritório e de papelaria), apontadores de lápis (artigos de papelaria), prensa de grampear não elétrica, grampeadores e grampos para escritórios (artigos de papelaria), materiais de artista (artigos de papelaria), lápis de cera colorido, lápis de cera colorido plastificado, lápis pastéis, lápis pastéis oleosos, lápis carvão, caixas de pintura (artigos para uso em escola), paletas de tinta para pintores, paletas de aquarela para artistas; cavaletes de pintura; pincéis (artigos de papelaria).;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SOUFFLE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de mai. de 2018RPI 2471
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento11 de set. de 2007RPI 1914
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de ago. de 2007RPI 1910
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "SOUFFLE"?
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
Agora Marcas
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
